Intimação
D- Órgão
- Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- N. C. L.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002109-97.2024.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Investigação de Paternidade Pós Morte REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D.
P. D. E. D. R., A. F. D. S., P. H. P. D. S. ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: N.
C. L. REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Conforme se verifica dos autos, por decisão de ID 129097188, foi nomeado o Laboratório de Análise Clínica Vilhena para realização do exame de DNA, tendo sido arbitrados os honorários periciais no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). O laboratório foi regularmente intimado para manifestar eventual discordância quanto à nomeação e ao valor fixado, contudo deixou de apresentar qualquer impugnação, limitando-se a proceder ao agendamento da coleta e, posteriormente, à realização do exame pericial.
Em princípio, tal conduta revela aceitação tácita do encargo e da remuneração arbitrada por este Juízo, não sendo possível, a priori, a majoração unilateral dos honorários após a conclusão dos trabalhos. Todavia, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais foi atribuída ao Estado de Rondônia, mostra-se necessário oportunizar o contraditório ao ente público acerca da pretensão de pagamento em valor superior ao anteriormente arbitrado.
Diante do exposto, intime-se o Estado de Rondônia para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de pagamento dos honorários periciais em valor superior ao arbitrado por este Juízo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do eventual pedido de complementação dos honorários periciais. Intimem-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 4 de agosto de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito
