Intimação
D- Órgão
- Alvorada do Oeste - Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. D. C. N. H. L.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - INATIVO (OAB 8599/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002271-35.2023.8.22.0011 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: A. D.
C. N. H. L., - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: J. G. C., AV 7 DE SETEMBRO 5173 SANTISSIMA TRINDADE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Vistos, Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de J. G. C.. A parte autora requereu a desistência da ação, por não possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 97785558). Posto isto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. A exclusão do nome do requerido de cadastros restritivos de crédito é de responsabilidade da autora, razão pela qual indefiro expedição de ofício para tal finalidade.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (Regimento de custas - Lei n. 3.896/2016, art. 8º, III). P.R.I. Após, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
