Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Nova Mamoré - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. O. D. S., D. D. S. D. O.
- Advogado
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 491077/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Processo n. 7002559-97.2025.8.22.0015 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: D. D. S. D. O. ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, OAB nº SP491077 REQUERIDO: A.
O. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Vistos e examinados. Conferido prazo para a parte requerente prover impulso ao Feito, nada foi reclamado, transcorrendo in albis o prazo respectivo. Assim, medida outra não resta ao processo senão o arquivamento, dada a ausência de pressuposto válido e regular para o seu prosseguimento. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ARQUIVEM-SE, independente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2026. Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
