Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Expedição de documento
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002681-92.2025.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO Considerando as orientações das Diretrizes Gerais Judiciais, Art. 48, § único e Art. 49, §4º, para atos de citação ou intimação (sem penhora) para cumprimento dentro do Estado de Rondônia deverá a central de processo eletrônico realizar a distribuição de mandado diretamente à central de mandados da comarca, no entanto, quando a distribuição do mandado com efeito de carta precatória for de responsabilidade da parte, é condição para o encaminhamento o recolhimento das custas judiciais referentes à carta precatória.
Compulsando os autos verificou-se que, os endereços apresentados a serem diligenciados pertencem às comarcas de Buritis e Ariquemes/RO, podendo a intimação ser realizada por Mandado com força de Carta Precatória, porém a parte autora deverá recolher o valor de custas referente a Carta Precatória de acordo com a Lei de Custas Lei n. 3.896/2016 (2 - duas vezes). Antes o exposto, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Decurso de Prazo
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Petição
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Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002681-92.2025.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Procedi à busca de endereços da parte requerida pelo sistema SISBAJUD, consoante recibo em anexo, ocasião em que foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1. Fica parte intimada via DJe.
2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 16 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Conclusão
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Petição
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2025
Petição
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Mandado
Mandado
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Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002681-92.2025.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente, para apresentar o comprovante da taxa para atender aos requeridos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, suspensão e arquivamento do processo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1. Fica parte intimada via DJe.
2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 27 de abril de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002681-92.2025.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002681-92.2025.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
A diligência requerida para localização do endereço atual do requerido(a) foi realizada, conforme espelhos em anexo. Dessa forma, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do resultado obtido, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários:
1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema.
2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 23 de fevereiro de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002681-92.2025.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002681-92.2025.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: DA ROCA AGRO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo.
2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002681-92.2025.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ZOOM AGENCIA DE PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Recolhidas as custas, desde já recebo à inicial. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pelo Cartório, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC).
Com a apresentação, o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (PC). Decorrido o prazo previsto no do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusão
Distribuição
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC).
Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas via DJE.
2. Recolhidas as custas: 2.1 Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
3. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito.
4. Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). REU: ZOOM AGENCIA DE PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME, BELO HORIZONTE 4007 SETOR
09 - 76876-394 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Buritis, 7 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito