Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003538-41.2025.8.22.0021 AUTOR: R & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525, PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844, GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943 REU: VCW TERRAPLANAGEM LTDA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos, Defiro parcialmente o pedido da parte autora. Indefiro a pesquisa de endereço pelo sistema RENAJUD, porquanto referido sistema é destinado à consulta e à inserção de restrições judiciais sobre veículos, não se prestando à finalidade pretendida. Quanto ao SISBAJUD, já foi solicitada pesquisa de endereço da parte requerida, devendo-se aguardar o retorno pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários:
1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema.
2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 2 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003538-41.2025.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: R & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL GOMES DE SOUZA - RO10943, PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE - RO11844, RAFAEL SILVA ARENHARDT - RO10525 REU: VCW TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7003538-41.2025.8.22.0021 Polo Ativo: R & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525, PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844, GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943 Polo Ativo: VCW TERRAPLANAGEM LTDA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e/ou arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1) Fica a parte autora intimada via DJe.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 8 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Conclusão
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003538-41.2025.8.22.0021 AUTOR: R & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525, PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844, GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943 REU: VCW TERRAPLANAGEM LTDA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à inclusão da sócia administradora no polo passivo da presente ação monitória, sob o argumento de que a pessoa jurídica ré não foi localizada e de que se trataria de microempresa, havendo suposta confusão patrimonial. A simples dificuldade de localização da pessoa jurídica ou a frustração das tentativas de citação não autoriza, por si só, a responsabilização direta do sócio ou administrador.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não restou demonstrado nos autos. Ressalte-se que a alegação genérica de que microempresas ou empresas de pequeno porte comumente apresentam confusão patrimonial não supre a exigência legal de demonstração específica de abuso, sendo insuficiente para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão da sócia administradora no polo passivo.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1. Fica parte intimada via DJe.
2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 2 de fevereiro de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003538-41.2025.8.22.0021 AUTOR: R & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525, PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844, GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943 REU: VCW TERRAPLANAGEM LTDA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Inexiste requerimento de gratuidade judiciária na petição inicial a ser analisado, sendo assim presume-se que a parte autora possui capacidade financeira para recolher as custas processuais processuais.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Recolhidas as custas, desde já recebo à inicial. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pelo Cartório, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC).
Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (PC). Decorrido o prazo previsto no do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC).
Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas via DJE.
2. Recolhidas as custas: 2.1 Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
3. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito.
4. Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). REU: VCW TERRAPLANAGEM LTDA, DA FAVEIRA 2156 SETOR
01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 28 de agosto de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito