Citação
D- Órgão
- Machadinho do Oeste - 2º Juízo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- E. S.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - ro - cep 76868-000, Fone: (69) 3309-8622, e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO RÉU/DENUNCIADO: E. S. - CPF: 408.***.***-53 (DENUNCIADO) E. S., brasileiro, casado, nascido aos 06/01/1971, natural de Apucarana/PR, filho de Nadir da Silva Zacarias Sette e Roque Sette, CPF nº 408.***.***-53, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Processo : 7003772-63.2024.8.22.0019 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : M. -. M. P. D. E. D. R. Requerido : E. S. FINALIDADE: CITAR o réu, acima qualificado, dos termos da Ação Penal em epígrafe, para no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito. Na resposta inicial, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Havendo exceção serão processadas em apartado, nos termos do art. 95 a 113, CPP (art. 396-A, § 1º, CPP). No caso de citação por edital, aplicar-se-á o disposto na Lei 9.271/96, que alterou o art. 366, CPP - suspensão do processo e prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a prisão preventiva. Nessa hipótese, o prazo para a Defesa só fluirá com a localização do réu ou constituição de advogado (art. 396-A, parágrafo único, CPP, c.c. 394 § 5º).
DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “[…] (1° Fato) – Descumprimento de Decisão Judicial No dia 12 de setembro 2024, sem precisar horário, na Rua Francisco de Assis, n° 2806, distrito 5° BEC, Machadinho do Oeste/RO, o denunciado E. S. (53 anos), de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. Consta nos autos que vítima e denunciado, mantiveram matrimônio por 05 (cinco) anos e possuem 01 (um) filho em comum.
Na data dos fatos, o denunciado foi até a residência da vítima J. B. A. e proferiu diversas ameaças, descumprindo o item “1” da decisão judicial deferida nos autos n° 7001493-07.2024.8.22.0019. Extrai-se dos autos da Medida Protetiva de Urgência, que o denunciado EDELCIR, foi cientificado da decisão em 28 de abril de 2024, portanto estava ciente da decisão judicial. (2° Fato) – Ameaça Na mesma circunstância do fato anterior, o denunciado E.
