Intimação
D- Órgão
- Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- NOEL NUNES DE ANDRADE, DEVANILDO ANTONIO NARDO, LEONARDO ANTONIO GOMES NARDO
- Advogados
- WILSON NOGUEIRA JUNIOR (OAB 2917/RO), NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003845-02.2023.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: LEONARDO ANTONIO GOMES NARDO, DEVANILDO ANTONIO NARDO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WILSON NOGUEIRA JUNIOR, OAB nº RO2917
DECISÃO
Vistos. A parte exequente, em manifestação de ID 141074801, requer a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do executado DEVANILDO ANTONIO NARDO, mediante desconto em folha junto ao empregador EUGENIO ODILON RIBEIRO, bem como a realização de pesquisa RENAJUD em nome do referido executado. Contudo, os pedidos não comportam acolhimento nos termos em que formulados. Conforme se verifica do resultado da pesquisa realizada por meio do PREVJUD, o vínculo empregatício mantido com EUGENIO ODILON RIBEIRO, iniciado em 01/07/2026, pertence ao executado LEONARDO ANTONIO GOMES NARDO, e não a Devanildo Antonio Nardo.
Quanto a Devanildo Antonio Nardo, a consulta previdenciária aponta a percepção de aposentadoria por idade, atualmente no valor de R$ 1.621,00, não constando o vínculo empregatício indicado pela exequente. Assim, inexistindo correspondência entre o executado em relação ao qual foi requerida a constrição e o titular do vínculo empregatício apontado, INDEFIRO o pedido de penhora de vencimentos formulado no ID 141074801.
De igual modo, INDEFIRO a reiteração da pesquisa RENAJUD, uma vez que a consulta já foi realizada em relação a ambos os executados (139621117 - Págs. 1 e 2), inclusive , não tendo sido localizado veículo passível de constrição.
