PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004046-81.2020.8.22.0014 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto: Enriquecimento ilícito Polo Ativo: AUTOR: M.
P. D. E. D. R., NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: REU: J. C., CPF nº 326.***.***-82, RUA LUCÍDIO SELLE (OU RUA A6) 454 JARDIM VILHENA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA,
V. M. E.
I. L. -. M., CNPJ nº 34.***.***/0001-25, AV. MAJOR AMARANTE 3168 CENTRO - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, J. J. D. S., CPF nº 305.***.***-20, RUA WASHINGTON LUIZ 4926 5º BEC - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, T. T. A. P. E. A. P.
V. L. -. E., CNPJ nº 02.***.***/0001-28, AV. CELSO MAZUTTI 7067 JARDIM ARAUCÁRIA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, F. J. D. S., CPF nº 663.***.***-87, RUA ADERBAL VIEIRA BARBOSA 338 COLINA PARK
I - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, P. -. P. A. E. S.
L. -. M., CNPJ nº 08.***.***/0001-82, VILAGRAN CABRITA 1015, ANEXO
I - FRENTE CENTRO - 76900-018 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, M. N. M., RUA GOITACASES 5074 - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, A. R. D. S. L., CPF nº 592.***.***-53, RUA PERNAMBUCO 1908 SETOR
19 - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, M. W.
X. L. -. M., CNPJ nº 10.***.***/0001-29, RUA PERNAMBUCO 1908 SETOR
19 - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, R. R. R., CPF nº 115.***.***-46, MARINGA 540, QUINTA DA - 87050-740 - MARINGÁ - PARANÁ, E. G. P. L., CNPJ nº 80.***.***/0001-94, RUA PROFESSOR GIAMPERO MONACCI 14 JARDIM NOVO HORIZONTE - 87010-090 - MARINGÁ - PARANÁ, J. C., CPF nº 349.***.***-00, RUA LUCÍDIO SELLE (OU RUA A6) 451 JARDIM VILHENA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA,
V. D. A. C., CPF nº 022.***.***-25, RUA PORTO VELHO 502 5º BEC - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, S. M. D. B. J., CPF nº 766.***.***-34, AV. OTAVIO JOSÉ DOS SANTOS 3976 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, N. J. D. S. R., CPF nº 934.***.***-00, AV. ROSALINA ADELIA MARANGONI 3261 JARDIM AMÉRICA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, M. G., CPF nº 452.***.***-68, RUA 1507 2926 MOISÉS DE FREITAS - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, M.
D. S. A. B., CPF nº 604.***.***-91, AV. A2 1561 SERVIDORES PÚBLICOS - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, J.
L. R., CPF nº 591.***.***-49, AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4737, HOTEL ROVE JARDIM ELDORADO - 76980-094 - VILHENA - RONDÔNIA, J.
L. B., CPF nº 606.***.***-04, RICARDO KOLLERT 179, CASA 01 JARDIM ELDORADO - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, J. R. D., CPF nº 627.***.***-20, RUA DAS VIOLETAS ( ANTIGO 1707) 20, NÃO CONSTA JD PRIMAVERA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, G. V., CPF nº 514.***.***-72, RUA JOSÉ MENDES 533, OU RUA GON JARDIM ELDORADO - 76980-094 - VILHENA - RONDÔNIA, E. S. C., CPF nº 730.***.***-00, RUA OTTO RICARDO KUSMALL 730, APTO 02 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA,
C. E. M. F., CPF nº 030.***.***-03, AVENIDA OCTÁVIO DOS SANTOS 3992 JARDIM DAS OLIVERIAS - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA,
C. B. T. D. S., CPF nº 892.***.***-15, RUA 8212 5045 BARÃO DO MELGAÇO
II - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, B.
L. B. P., CPF nº 650.***.***-00, AV BENNO LUIZ GRAEBIN 4850 JARDIM ELDORADO - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA,
C. I.
L. -. M., CNPJ nº 13.***.***/0001-10, RUA NELSON TREMEA 260, SALA A CENTRO - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, W.
L. S. S., RUA PARAÍBA 2353 SETOR
19 - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: JORGE AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI, OAB nº RO1458A, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, DEOLAMARA LUCINDO BONFA, OAB nº RO1561, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, OAB nº PR17523A, DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA, OAB nº RO3146, ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO4001, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733, CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON, OAB nº RO2328, WILLIAM MAXSUEL DE BARROS DIAS, OAB nº RO10732, RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO, OAB nº RO8387, FELIPPE IVON TOMAZ AZEVEDO GAMBARRA, OAB nº RO11445, HARRY ROBERTO SCHIRMER, OAB nº RO9965, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245, HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084, EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456A, PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR, OAB nº SP252566, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.312.189,00
DESPACHO
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em desfavor de J. C.,
V. M. E.
I. L. -. M., J. J. D. S., T. T. A. P. E. A. P.
V. L. -. E., F. J. D. S., P. -. P. A. E. S.
L. -. M., M. N. M., A. R. D. S. L., M. W.
X. L. -. M., R. R. R., E. G. P. L., J. C.,
V. D. A. C., S. M. D. B. J., N. J. D. S. R., M. G., M. D. S. A. B., J.
L. R., J.
L. B., J. R. D., G. V., E. S. C.,
C. E. M. F.,
C. B. T. D. S., B.
L. B. P.,
C. I.
L. -. M., W.
L. S. S., todos qualificados nos autos, requerendo a condenação do(s) requerido(s) nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92 (LIA), em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Em razão disso, pugna pela concessão da liminar de indisponibilidade de bens suficientes para ressarcir o dano causado. Atualmente o processo encontra-se com mais de 5.000 mil páginas, o que, em tese, dificulta o cumprimento pormenorizado dos atos processuais já determinados pelo juízo.
Contudo, é necessário levar o feito ao exaurimento da prestação jurisdicional da primeira fase, vez que já decorreram mais de quatro anos desde sua instauração. Após uma análise minuciosa dos autos ao exaurimento da primeira fase do rito desta demanda, passo a constatar e decidir: a) Em que pese não localizada a certidão de notificação do reus, tenho que o comparecimento espontâneo ao feito supre a necessidade de expedição da notificação.
Razão que deve ser aplicado para esta fase preliminar, por analogia, a regra do artigo 239, §1º do CPC aos seguintes réus: Elotch Gestão Pública LTDA e Carla Barbosa Torres de Souza O comparecimento espontâneo não deflagra, automaticamente, o prazo para defesa preliminar, quando a parte comparecer e solicitar previamente a habilitação no feito. Motivo que deverá ser concedido o prazo para exercício da defesa preliminar no prazo processual. b) Consta dos autos que houve a devida notificação da ré Márcia da Silva Alves Barbosa (Id.62344851).
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para defesa preliminar. Razão que reconheço a preclusão processuais. c) Não há nos autos a certidão de notificação dos réus, Rudney Ricardo Rizziolli e M.W.X LTDA-ME. d) A ré Adriana Rame dos Santos Lima não foi encontrada no endereço apresentado na inicial. Cabe ao Ministério Público apresentar novo endereço. Desde já indefiro eventual pedido de citação por edital, pois não estão esgotados todos os meios de localização. e) Apresentaram defesa preliminar nos autos os seguintes reus: Câmara Informatica Ltda-ME (Id.58992896), Valdir de Araújo Coêlho (Id.5952372), Nicolau Junior de Souza Rocha (Id.59928519), Pas - Projeto Assessoria e Sistema LTDA e Fábio Junior (Id.57764278 e id. 60932229), Emerson Santos Cioffi (Id.60923164), Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (Id.60931824), Gustavo Valmorbida (Id.61628896), Marcelo Novaes Marinho e Washington Luiz Sarat Santos (Id. 61715287), Judson Câmara (Id.61802946), José Luiz Rover (Id.61814344), Jacier Rosa Dias (Id.61849349), Janderson Camera (Id.61874948), Vocal Moveis e Informatica Ltda-Me (Id.61875958), Mário Gardini (Id.61965443), Carlos Eduardo Machado Ferreira (Id.61987961), Josafá Lopes Bezerra (Id.61989175), Severino Miguel de Barros Junior (Id.61991610 e Id.63176508), Tend Tudo Autopeças e Acessórios para Veículos Ltda Epp e Jair José de Souza (Id.62815189).
PROVIDÊNCIAS PELA CPE (urgente):
1- Proceder com a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil como terceiro interessado no feito, uma vez que não foi deferida sua intervenção.
2-
Intime-se os réus Elotch Gestão Pública LTDA, Valdir de Araújo Coêlho, Carla Barbosa Torres de Souza, Emerson Santos Cioffi e Carlos Ferreira Machado, para, querendo, apresentar a defesa preliminar no prazo de 15 (quinze) dias.
3- Certifique-se se houve a devida notificação dos réus Rudney Ricardo Rizziolli e M.W.X LTDA-ME. 3.1- Não havendo a notificação, desde já determino a expedição mandado de notificação preliminar na forma do despacho inicial.
4- Habilite-se a Defensoria Pública de Rondônia para atuar em favor dos réus Marcelo Novaes Marinho e Washington Luis Sarat Santos. 4.1- Habilite-se no feito o advogado Emerson Santos Cioff (OAB/RO10.456) uma vez que atua em causa própria.
5-
Intime-se o Ministério Público para indicar nos autos novo endereço da ré Adriana Rame dos Santos Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade do feito sem lide em desfavor da ré. Pratique-se o necessário. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para decisão que encerra a primeira fase da ação.
Cumpra-se. Vilhena/RO, 28 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito