Intimação
D- Órgão
- Cacoal - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- H. L. D. S.
- Advogados
- MIRELA DAMACENA (OAB 31052/MT), ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER (OAB 7311/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004912-37.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: H.
L. D. S. ADVOGADOS DO
AUTOR: MIRELA DAMACENA, OAB nº MT31052O, ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER, OAB nº RO7311 Polo Passivo: M.
V. D. S. L., G. D. S.
L. ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
SENTENÇA
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizada por H.
L. D. S., em face de M.V. D.S.L. e G.D.S.L., menores, em razão do falecimento de Marcelo Mendes Lelis. Em síntese, consta da petição inicial que a autora conviveu em regime de união estável com Marcelo Mendes Lelis, desde o ano de 2008 até a data do óbito (17 de janeiro de 2025). Afirma que da união nasceram filhos M.V. D.S.L. e G.D.S.L. Com a petição inicial, foram apresentados documentos comprobatórios, inclusive com declaração de testemunhas.
Recebida a inicial foi deferida a gratuidade. Os requeridos, menores, foram citados, sendo nomeada a curadoria em favor destes, que apresentou contestação. A autora apresentou réplica. O Ministério Público manifestou nos autos. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Fundamentação Inicialmente defiro a gratuidade aos requeridos. O feito comporta julgamento desde logo, tendo em vista que a documentação acostada aos autos e o reconhecimento manifestado pelas partes em audiência são suficientes para a análise da pretensão deduzida, sendo desnecessária maior dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
