PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005259-68.2024.8.22.0019
AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R., ALGAS 010203 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: M. H. O. D. S., DISTRITO DE TABAJARA S/N, CASA VERDE CENTRO - 76869-000 - TABAJARA (MACHADINHO D'OESTE) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ROSANE DA CUNHA, OAB nº RO6380, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
Em atenção ao Provimento n. 32 do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO o dia 17.06.2025, às 08h00min para realização da AUDIÊNCIA CONCENTRADA na Unidade do CRAS, oportunidade em que será realizada a reavaliação das crianças e adolescentes institucionalizados nesta comarca, conforme determina o art. 19, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esclareço, nesta oportunidade, que a solenidade realizar-se-á de forma virtual, através do link: http://meet.google.com/rnu-qxds-mjf.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO dos genitores ou responsáveis legais. Para as diligências nesta comarca, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil e seus respectivos parágrafos. Deverão ser INTIMADOS para a solenidade: (1) Secretário(a) Municipal de Ação Social; (2) Equipe Técnica da Unidade de Acolhimento (3) Equipe técnica do CREAS (4) intimar os genitores que não foram destituídos do poder familiar e estão sendo acompanhados pelas equipes técnicas.
DESIGNO os seguintes profissionais para compor a equipe de trabalho: (1) Secretário de Gabinete; (2) psicólogo e o assistente social do NUPS. No caso de ausência impedimento do psicólogo do NUPS, oficie-se ao Município solicitando-se que profissional de tal ente público, excepcionalmente, acompanhe os trabalhos. INTIMEM-SE os representantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e do Ministério Público do Estado de Rondônia.
CIENTIFIQUE-SE a Diretora da Unidade de Acolhimento. OFICIE-SE à Corregedoria do Tribunal de Justiça, comunicando-o acerca da realização das audiências concentradas. DETERMINO a adoção das seguintes PROVIDÊNCIAS:
1) Equipe técnica (CREAS): a) Realizar um plano de ação no período que antecede a audiência concentrada em busca de parentes próximos como avós, tios, primos ou interessados em acolher os menores que se encontram abrigados, devendo ser observado se as referidas pessoas reuni condições de recebê-las; b) Sendo localizado pessoas interessadas em obter a guarda das crianças, autorizo o CREAS a notificá-las a comparecerem na audiência concentrada já designada.
2) Equipe técnica (NUPS): a) Realizar o confrontamento das informações existentes nos autos com aquelas inseridas no CNA, visando checar se há criança/adolescente institucionalizada e sem guia de acolhimento, fazendo todos os apontamentos que julgar necessários; b) Deverá auxiliar e acompanhar o trabalho realizado pela equipe do CREAS quanto ao plano de ação em busca de parentes próximos das crianças e adolescentes abrigados, com o fim de verificar se estão sendo adotadas todas as medidas necessárias, bem como traçando estratégias e estabelecendo metas de ação, devendo ser apresentado relatórios das ações empreendidas.
3) CPE: (a) Proceder a separação de todos os feitos apontados pela Equipe Técnica, a serem analisados em audiência concentrada, procedendo, se for o caso, à regularização de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais e realizando todas as juntadas que eventualmente não tenham sido feitas; (b) Confeccionar previamente modelo padrão de ata, fazendo-se as adaptações necessárias a cada caso, de forma individualizada, da qual deverão constar as seguintes informações: identificação do processo e das partes envolvidas, especialmente a criança; relação de todos os presentes, a ser adequada no momento da solenidade; (c) confeccionar check-list, que deverá acompanhar a ata de audiência, contendo todos os itens indicados no artigo 2º do Provimento nº 32, analisando os processos antes da audiência e apontando eventuais falhas, restringindo-se aos itens apontados no artigo supracitado; (d) ao final das audiências, deverá alimentar o PJE com todas as audiências, e elaborar relatório pormenorizado e individualizado da Unidade de Acolhimento, do qual deverá constar todas as informações apontadas no artigo 1º, §2º, inciso VIII, alíneas 'a' a 'n', do Provimento nº 32 do CNJ; Advirto que os trabalhos deverão ter início imediatamente, a fim de que não ocorra qualquer falha que prejudique a realização do ato.
Ciência aos envolvidos.
Cumpra-se. Intime-se.
Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 6 de junho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste