Intimação
D- Órgão
- São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. A. D. A., N. P. D. A.
- Advogados
- HEDYCASSIO CASSIANO (OAB 9540/RO), ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA (OAB 9539/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7005367-54.2025.8.22.0022 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Polo ativo:
L. A. D. A. Advogado(a): HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540, ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539 Polo passivo: N. P. D. A. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por
AUTOR:
L. A. D. A.em face de REU: N. P. D. A.. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação.
É o breve relatório.
Decido. O acordo pactuado (ID 133515526) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Consoante dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo. No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no art. 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação. Vislumbro ainda que o instrumento de transação foi devidamente subscrito pelos advogados da parte autora e pela parte ré, os quais possuem poderes para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 129867363.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do nciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado. Na sequência, inicia-se o cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do .000, parágrafo único, do CPC.
