PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006447-92.2025.8.22.0009 Classe: Guarda de Família Assunto: Guarda REQUERENTES: DANIEL MARTINS DA SILVA, ROZENILDA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA, OAB nº RO8527 REQUERIDO: J.
L. M. D. O. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Do segredo de justiça
1. Considerando a existência de interesse de incapaz, nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO à CPE a inclusão do sigilo processual. Da emenda da inicial Nos termos do art. 321 do CPC, "verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
2. Assim, constatada a necessidade de regularização da petição inicial para o adequado prosseguimento do feito, determino as providências a seguir delineadas, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada mediante a apresentação de:
I) certidão negativa de imóveis (solicitadas junto à Prefeitura Municipal e/ou INCRA);
II) certidão negativa de veículos;
III) certidão negativa de semoventes e;
IV) extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; b) Alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor dado à causa.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Promova-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n. ______/2025. Pimenta Bueno/RO, 3 de novembro de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito