Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011649-50.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: NELSON PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4283 Polo Passivo: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ABILMAR NASCIMENTO CORCINO PINTO ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ABILMAR NASCIMENTO CORCINO PINTO em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA, partes devidamente qualificadas nos autos. A execução foi inicialmente extinta (ID. 60141801), por reconhecimento da satisfação do crédito. No entanto, posteriormente, o exequente peticionou alegando a existência de saldo remanescente, devido a valores indevidamente direcionados a contas judiciais vinculadas a Varas do Trabalho, razão pela qual foi determinado o rastreamento dos depósitos e a adoção de providências para a sua regularização (109132751/109446700). Cumpridas as diligências necessárias, os valores pendentes foram efetivamente transferidos e levantados pelo exequente, conforme comprovantes juntados aos autos (ID. 114297136/114297136). Intimada a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação e eventual remanescente, a parte exequente permaneceu inerte, não requerendo novas diligências. Dessa forma, verifica-se que a obrigação foi integralmente cumprida, restando configurada a causa extintiva prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o cumprimento integral da obrigação. Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Publicado e registrado eletronicamente. Intimação via DJe. À CPE: Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 1. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito