NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.B.D.S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.S.D.S.
Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se nos termos da sentença ID 121935840: "[...]Quanto aos valores em conta, considerando que estes estão depositados em conta judicial e, visando dar celeridade na expedição de alvará eletrônico, deve o advogado, que representa as partes, informar conta bancária única para transferência integral da quantia[...]".
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S.
Advogados
BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. B. D. S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.
S. D. S. Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade.
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] 7008412-37.2022.8.22.0001 Inventário REQUERENTES: D. B. D. S., T. S. D. S., T. S. D. S., R. B. D. S. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 INVENTARIADO: R.
S. D. S. ADVOGADO DO INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
SENTENÇA
Trata-se de inventário proposto por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S.. Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se que os requerentes atenderam aos requisitos. O plano de partilha foi apresentado (id 110649233 - Pág. 1/4), havendo consenso entre os herdeiros. As certidões negativas em nome do falecido foram juntadas. O ITCD (id 116726970) e as custas foram devidamente recolhidas (id 18963569 - Pág. 62).
Houve manifestação da Fazenda Pública não se opondo ao prosseguimento do feito (id 118156398). O agente do MP manifestou-se pelo julgamento (id.115770680).
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de R. S. D. S., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e da Fazenda Pública e mando que se cumpra e guarde como nele se contém e declara, expedindo-se o os alvarás pretendidos, autorizando os requerentes a levantarem os valores depositados na conta judicial deste juízo.
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] 7008412-37.2022.8.22.0001 Inventário REQUERENTES: D. B. D. S., T. S. D. S., T. S. D. S., R. B. D. S. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 INVENTARIADO: R.
S. D. S. ADVOGADO DO INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Houve manifestação da Fazenda Pública não se opondo ao prosseguimento do feito (id 118156398). Considerando a informação constante nas últimas declarações que há saldo em posse da inventariante hoje no importe de R$ 14.668,39 (quatorze mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), deve providenciar a regularização com o depósito do referido valor em conta judicial, para fim de expedição de alvará em nome dos herdeiros.
Cumpra-se no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, considerando a Instrução 001/2024 - CJG-TJ/RO, que determina o uso obrigatório de Alvará Eletrônico, disponibilizado no Módulo Gabinete, como meio oficial de levantamento de valores depositados em contas judiciais vinculadas aos processos, informe os causídicos, a conta corrente para expedição de alvará eletrônico em nome dos herdeiros ou do patrono com poderes.
A medida visa simplificar a expedição do alvará e imprimir celeridade na transferência de valores. Int.
C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 25 de abril de 2025 EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz de Direito
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Manifestação do Ministério Público no id.115770680.
Intime-se a inventariante para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação – ITCMD, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Int.
C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Manifeste-se a herdeira RAIQUELINE, acerca das últimas declarações de id.110649233, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
1. Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980.
2. Houve a transferência de valores de FGTS em nome do falecido (id. 108945245).
3. Sendo assim, em prosseguimento, deve a inventariante providenciar, no prazo de 15 dias: 3.1. apresentar as últimas declarações, com plano de partilha, bem como promover o recolhimento das custas (3%) e do ITCD incidentes sobre o monte mor. Int.
C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza Substituta
Julho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Indefiro o requerimento de reconsideração de id. 10470311, por falta de amparo legal. Mantenho a decisão pelos seus próprios termos. Compulsando o feito, verifica-se que as primeiras declarações foram retificadas e apresentadas no ID 105048634, sem quaisquer impugnações dos demais herdeiros, mesmo após intimação para o ato.
Assim, EM PROSSEGUIMENTO, considerando que há informação de saldo de FGTS em nome do falecido, providencie o recolhimento prévio da taxa de diligência, conforme estabelecido no da , no prazo de 05 dias. O boleto para o recolhimento da taxa poderá ser providenciado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OO Ap_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1 Comprovado o recolhimento da taxa, deve a CPE requisitar a transferência dos valores de FGTS em nome do falecido ROMARIZ SANPAIO DA SILVA, CPF 674.***.***-20.
Maio 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-71-70 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Manifeste-se a outra herdeira (RAIQUELINE) acerca das primeiras declarações retificadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após tornem concluso para análise dos demais requerimentos e prosseguimento do feito. Int.
C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 10 de maio de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
Abril 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-71-70 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Habilitação de Gleiciene Bonifácio de Freitas. Dos documentos juntados como prova de pagamento, no id 93645624, até a folha 07, é possível identificar que Gleiciene foi a pagadora. Contudo, a partir do id 93645624, f. 08 a 09, f. 11 a 12, não é possível identificar quem efetuou o pagamento, apenas sendo possível verificar que foram realizadas transferências mensais no valor de R$1.049,00 para conta de titularidade do falecido.
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., T. S. D. S., M. A. D. S. T., G. B. D. F., M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
1. Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S..
2. Cumpra a CPE o despacho de id. 97171906, especificamente quanto à intimação da terceira interessada Gleiciene Bonifácio de Freitas para manifestação acerca das primeiras declarações apresentadas – ID 93435400.
3. Após, dê-se vistas ao MP para manifestação, no prazo de 05 dias. Int.
C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Janeiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
D. B. D. S.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. B. D. S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.
S. D. S. Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO INVENTARIANTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a INVENTARIANTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. B. D. S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.
S. D. S. Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO - ALVARÁ Fica a Cessionária Maria Rosenir Verçosa de Lima intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade.
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
M. R. V. D. L.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. B. D. S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.
S. D. S. Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido.
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
G. B. D. F.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário AUTORA: D. B. D. S., residente e domiciliada na BR 319 KM 1,5, Vila São João, CEP: 76.832-899, na cidade de Porto Velho/RO.
Telefone: (69) 99308-7949 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 INVENTARIADO: R. S. D. S.
DESPACHO
SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
1. Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980.
2. Habilitação de Gleiciene Bonifácio de Freitas. Em manifestações, a inventariante e a outra herdeira Raiqueline, não representada pela inventariante reiteraram manifestação pela manutenção do veículo como bem do espólio, porém nada manifestou acerca do pedido de habilitação ID 96924835. Dos documentos juntados como prova de pagamento, no id 93645624, até a folha 07, é possível identificar que Gleiciene foi a pagadora.
A partir do id 93645624, f. 08 a 09, f. 11 a 12, não é possível identificar quem efetuou o pagamento. No id 93645624, f. 10 e 13, 14, quem pagou foi Adriano Ferreira Brasil. O agente do MP opinou pelo deferimento da habilitação. Se assim, defiro a habilitação de Gleiciene Bonifácio de Freitas. Intime-a acerca das primeiras declarações apresentadas (id. 93435400), para manifestação no prazo de 15 dias.
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
T. F. D. S., W. R. D. S., N. D. S. S., M. H. D. G. O., R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., B. F. D. C., K. L. C., T. S. D. S.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário AUTORA: D. B. D. S., residente e domiciliada na BR 319 KM 1,5, Vila São João, CEP: 76.832-899, na cidade de Porto Velho/RO.
Telefone: (69) 99308-7949 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 INVENTARIADO: R. S. D. S.
DESPACHO
SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
1. Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980.
2. Habilitação de Gleiciene Bonifácio de Freitas. Em manifestações, a inventariante e a outra herdeira Raiqueline, não representada pela inventariante reiteraram manifestação pela manutenção do veículo como bem do espólio, porém nada manifestou acerca do pedido de habilitação ID 96924835. Dos documentos juntados como prova de pagamento, no id 93645624, até a folha 07, é possível identificar que Gleiciene foi a pagadora.
A partir do id 93645624, f. 08 a 09, f. 11 a 12, não é possível identificar quem efetuou o pagamento. No id 93645624, f. 10 e 13, 14, quem pagou foi Adriano Ferreira Brasil. O agente do MP opinou pelo deferimento da habilitação. Se assim, defiro a habilitação de Gleiciene Bonifácio de Freitas. Intime-a acerca das primeiras declarações apresentadas (id. 93435400), para manifestação no prazo de 15 dias.
3. Sem prejuízo de tal providência, intime-se a parte autora, pessoalmente, preferencialmente via postal, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se acerca do despacho de id 96362503, sobre a pretensão de Gleiciene – id 93645621, sob pena de remoção, com fundamento no art. 622, inciso II do CPC, esclarecendo, inclusive, com quem está o veículo. Servirá cópia do presente como carta/mandado de intimação da parte.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito
Setembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
T. F. D. S., W. R. D. S., N. D. S. S., M. H. D. G. O., R. B. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., B. F. D. C., K. L. C., T. S. D. S.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL (OAB 8856/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL, OAB nº RO8856
DESPACHO
Manifeste-se a inventariante e a outra herdeira (RAIQUELINE) acerca da petição de id. 93645621, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com o seu manifestação, dê-se vistas ao MP para manifestação. Int.
C. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Agosto 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
M. A. D. S. T.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. B. D. S. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044, TASSIA FERREIRA DE SOUZA - RO11705 INVENTARIADO: R.
S. D. S. Advogado do(a) INVENTARIADO: BRUNA FERNANDA DANTAS CABRAL - RO8856-A INTIMAÇÃO - ALVARÁ Fica a parte interessada INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Julho 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
W. R. D. S., N. D. S. S., M. H. D. G. O., R. B. D. S., T. F. D. S. R. C. C. T. F. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., K. L. C., T. S. D. S.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 / 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA T. S. D. S., CTCE PORTO VELHO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R. B. D. S., IMIGRANTES 416, - ATÉ 465 - LADO ÍMPAR SAO SEBASTIAO - 76801-799 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R.
S. D. S., CTCE PORTO VELHO s/n, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. A decisão de ID 91426761 determinou, dentre outras, a manutenção no acervo do veículo Hyundi HB20, placa OXL 0829 e da motocicleta TJA/Suzuki placa NDJ6699. No entanto, ao retificar as primeiras declarações, a inventariante insiste em descrever os bens como não pertencente ao acervo - ID 91982024.
Ademais, quanto ao veículo Hyundai HB20, placa OXL 0829 se insurge a herdeira R. B. D. S., no ID 92246315, informando que em outros autos a postura da inventariante demonstra que o bem pertence ao acervo. Considerando que a decisão de ID 91426761 não foi devidamente cumprida, concedo o prazo derradeiro de mais 05 (cinco) dias para que a inventariante cumpra corretamente os comandos judiciais de id.91426761, sob as penas da Lei, inclusive, sua remoção de ofício por este juízo, conforme faculta a legislação de regência.
Maio 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Porto Velho - 2ª Vara de Família
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
W. R. D. S., N. D. S. S., M. H. D. G. O., R. B. D. S., T. F. D. S. R. C. C. T. F. D. S., D. B. D. S., R. S. D. S., K. L. C., T. S. D. S.
Advogados
WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 7512/RO), KARINNE LOPES COELHO (OAB 7958/RO), MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO), NATALIA DOS SANTOS SALDANHA (OAB 11649/RO), TASSIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 11705/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 / 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7008412-37.2022.8.22.0001 Classe: Inventário Requerente: D. B. D. S.T. S. D. S.T. S. D. S.R. B. D. S.
Advogado: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA, OAB nº RO11649, TASSIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO11705, MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA, OAB nº RO12044, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 Requerido: R. S. D. S. Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Trata-se de inventário promovido por D. B. D. S., em razão do falecimento de R. S. D. S., em 02.11.2021, consoante certidão de óbito inserida sob o ID 68501980. Narra que era casada com Romariz e ele deixou três filhos, sendo T. S. D. S., 14 anos e T. S. D. S., à época da propositura menor de idade, ambos representados pela requerente Daniele; e a filha R. B. D. S.. Instruiu o feito com documentos.
Este juízo nomeou Daniele Bispo como inventariante, determinando o cumprimento de diligências – ID 68538494. Em manifestação, a inventariante requereu a inclusão do veículo Fiat/Siena Attractiv 1.4 no rol dos bens e dilação do prazo para apresentar as documentações necessárias (ID 75145509). O Ministério Público requereu intimação da inventariante para apresentar primeiras declarações, com a comprovação de que alguns dos bens arrolados não pertenciam ao falecido (conforme alegou na petição de abertura), e promovendo o comparecimento ou requerendo a citação da herdeira não habilitada R.
Os alvarás deverão ser expedidos com a respectiva atualização, de modo a não restar valores remanescentes na conta judicial, que deverá ser encerrada após o levantamento. Não é caso de expedição de Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação por não integrar o espólio bem imóvel, deve apenas ser expedido alvará judicial para a transferência da motocicleta (TJA/ SUZUKI, modelo INTRUDER 125 PLACA NDJ6699/RO, CHASSI 9CDNF41AJBM243999) para o nome da requerente, junto ao Detran.
Deixo de determinar a restrição judicial do numerário da menor/requerente, haja vista que se trata de valor de pequena monta, não se justificando restrição judicial, já que será ele melhor utilizado com gastos com a própria criança, que no caso está assistida pela mãe. Se assim, autorizo a requerente a levantar os valores depositados na conta judicial deste juízo. Quanto aos valores em conta, considerando que estes estão depositados em conta judicial e, visando dar celeridade na expedição de alvará eletrônico, deve o advogado, que representa as partes, informar conta bancária única para transferência integral da quantia.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Cumpridos todos os comandos da sentença, arquive-se. P.I.C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 11 de junho de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
art. 17
Lei 3.896/2016
Deverá, ainda, a inventariante, no prazo supracitado, efetuar o depósito de todos os valores recebidos em nome do falecido (crédito trabalhista e venda de terreno) em conta judicial vinculada ao feito. Int.
C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 1 de julho de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Ler na íntegra
Recolher
No id 93645624, f. 10 e 13, 14, quem pagou foi Adriano Ferreira Brasil, tratando-se também de transferências mensais no valor de R$1.049,00 para conta de titularidade do falecido. O último pagamento é datado de agosto de 2022, no valor de R$1.049,00 para conta de titularidade do falecido – ID 93645624, fl.
14. Assim, embora o veículo tenha sido financiado em nome do falecido, os fatos expostos pela terceira interessada se mostraram verossímeis e corroborados mediante comprovantes de pagamento e anuência da inventariante que, em tese comprovam a efetiva transação realizada entre as partes. O agente do MP opinou pela exclusão do veículo do espólio (HYUNDAI HB20, placa OXL0829), com expedição de alvará para transferência do bem para a cessionária G.
B. D. F. (id. 103244677). A despeito da manifestação do Ministério Público, o Juízo não entende verossímel a comprovação da efetiva transação realizada entre as partes, portanto, indefiro a expedição de alvará de transferência do supracitado bem em nome de G. B. D. F., devendo as partes se socorrerem das vias ordinárias, seja perante varas cíveis genéricas, o que julgar adequado, e não neste procedimento de inventário para a consecução do que deseja.
Entrementes, considerando a situação apresentada, o caso é de exclusão do referido bem do inventário, o que fica determinado e o bem excluído. EM PROSSEGUIMENTO, deve a inventariante, no prazo de 10 dias apresentar primeiras declarações retificadas, excluindo referido bem do acervo partilhável e posterior regular prosseguimento visando o recolhimento das custas e impostos devidos. Int.
C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 17 de abril de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
3. Sem prejuízo de tal providência, intime-se a parte autora, pessoalmente, preferencialmente via postal, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se acerca do despacho de id 96362503, sobre a pretensão de Gleiciene – id 93645621, sob pena de remoção, com fundamento no art. 622, inciso II do CPC, esclarecendo, inclusive, com quem está o veículo. Servirá cópia do presente como carta/mandado de intimação da parte.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito
Registre-se, por fim, que o seguro de vida, nos termos do art. 794 do CC, não integra a herança e não é objeto de inventário/alvará, de modo que os interessados - que são apenas e tão somente os beneficiários indicados pelo instituidor - devem adotar as providências necessárias no Juízo competente. Frise-se: tais valores não são inventariáveis pois pertencem aos beneficiários indicados pela decujo quando da contratação do seguro.
Int.
C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 14 de julho de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
B. D. S.. Em nova manifestação, a inventariante pontuou que o veículo Hyundai HB20, placa OXL0829, não pertencia ao falecido, estando de posse da Sra. Gleice Bonifácio de Freitas, que vem efetuando o pagamento do financiamento do veículo. Ainda, informou que a motocicleta TJA/Suzuki Intruder 125, placa NDJ6699/RO, foi objeto de contrato de compra e venda verbal com o Sr. Hueder Lucas de Deus Oliveira, pelo valor de R$3.500,00.
Todavia, não houve a transferência em razão do DUT ter sido danificado. Por fim, requereu dilação do prazo para tentar acordo com a herdeira Raiqueline e apresentar demais documentações necessárias (ID 76184670). Este Juízo deferiu parcialmente o pedido da inventariante, determinando o cumprimento de diligências (ID 76289626). As primeiras declarações foram apresentadas no ID 77047527, e retificadas no ID 84688447.
O Juízo concedeu prazo para apresentação de documentos e indeferiu a expedição de alvará para transferência de dois bens (veículo e motocicleta) para os adquirentes Gleice e Hueder, ressaltando que os interessados devem ingressar no feito como cessionários, habilitando-se adequadamente para análise dos pleitos (ID 78251316). Sobreveio petição de sonegação da herdeira Raiqueline (ID 79857002), pontuando a existência de um bem não arrolado pela inventariante, sendo uma propriedade rural, com valor aproximado de R$80.000,00, que foi dividida em 7 (sete) propriedades.
Ainda, informou que o falecido recebeu valores após o óbito, proveniente dos autos n. 00004698420215140005 da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Velho, na quantia de R$25.984,83, sendo passados a quantia de R$15.155,21 para a inventariante. Assim, Raiqueline requereu a remoção da inventariante, com a sua nomeação para o encargo (ID 79857002). Este Juízo indeferiu o requerimento de remoção, por inobservância das formalidades legais (ID 80036838) e postergou a análise dos demais requerimentos de ID 79857002, após o cumprimento do despacho de ID 79698204.
A herdeira Raiqueline informou o ajuizamento em autos apartados da ação de sonegação (ID 80277535). Após renúncia pelos advogados de todas as partes, a inventariante requereu a juntada de nova procuração no ID 84178353, e a herdeira Raiqueline, representada por advogado diverso da inventariante, requereu prestação de contas referente ao valor recebido no dia 11 de novembro de 2021, no importe de R$15.155,21 (ID 84304544).
Em nova manifestação, a inventariante apresentou primeiras declarações retificadas, expondo que os três automóveis registrados em nome do falecido (uma motocicleta e dois veículos) pertenciam a terceiros, assim como os direitos sobre a posse do terreno indicado pela herdeira Raiqueline, vendido em 20 de julho de 2021 para a Sra. Maria Aonise da Silva Tavares, no valor de R$40.000,00 (ID 84688447). Assim, visando comprovar a efetiva venda e posse dos bens, requereu o chamamento ao processo dos compradores Gleice Bonifácio de Freitas, Hueder Lucas de Deus Oliveira, Maria Rosenir Verçosa de Lima e Maria Aonise da Silva Tavares, e a retirada do rol de bens do direito sobre imóvel localizado em Jacy Paraná, pela impossibilidade de comprovar a propriedade (ID 84688447).
Em manifestação às primeiras declarações, a herdeira Raiqueline manifestou-se favorável à designação de audiência de conciliação, impugnou o contrato firmado com a Sra. Maria Aonise da Silva Tavares e requereu a intimação dos terceiros ditos proprietários (ID 86502339). A inventariante informou que a prestação de contas foi apresentada na petição de ID 84688447, reiterando-a (ID 86527507). Este Juízo indeferiu o requerimento de ID 86527507, salientando que os interessados deverão ingressar no feito como cessionários (ID 86787406).
A inventariante pleiteou a reconsideração da decisão, para que fosse determinada a intimação dos demais interessados (ID 87952754). Sobreveio pedido de habilitação de Maria Aonise da Silva Tavares como terceira interessada/cessionária, informando que o falecido celebrou verbalmente contrato de compra e venda dos direitos sobre a posse do terreno medindo 40m de frente, por 60m em sua lateral, localizado na BR 319, KM 13 no Município de Porto Velho/RO, no dia 20 de julho do ano de 2021, no valor de R$40.000,00, de forma parcelada sendo R$20.000,00 de entrada, adimplido no dia 20/07/2021 e 4 parcelas sucessivas no valor de R$5.000,00 cada, datadas para os dias 20/08/2021, 20/09/2021, 20/10/2021, 20/11/2021 (ID 87952757).
Assim, requereu pela produção de prova testemunhal, a exclusão do imóvel do espólio e expedição de alvará para sua transferência (ID 87952757). Instruiu com declaração de testemunha, recibos, contrato de compra e venda de terreno. Por conseguinte, Maria Rosenir Verçosa de Lima requereu habilitação nos autos como terceira interessada/cessionária, informando que celebrou verbalmente contrato relativo à compra de um automóvel FIAT, modelo Siena Attractiv 1.4, placa NDT2766.
Referido contrato celebrado entre as partes correspondia a aquisição do veículo mediante financiamento em nome do falecido, mas tendo como proprietária de fato a Sra. Maria Rosenir, responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Assim, requereu a produção de prova testemunhal, a exclusão do veículo do espólio e expedição de alvará para sua transferência (ID 87952768). Instruiu o feito com declaração de testemunha e comprovantes de pagamento.
Em manifestação, a herdeira Raiqueline informou que não possui interesse no veículo, concordando com os documentos juntados. Todavia, com relação aos direitos sobre a posse do terreno, pontuou que o contrato não foi assinado pelo falecido em vida e que os recibos foram 90% assinados pela inventariante. Assim, requereu intimação da inventariante para comprovar os depósitos em conta corrente (ID 89232430).
Por sua vez, a inventariante também concordou com a exclusão do veículo, com a expedição de alvará para transferência. Com relação aos direitos sobre a posse do terreno, pontuou que os comprovantes de pagamento de ID 87952762, com firma reconhecida em cartório, comprovam que os pagamentos foram realizados diretamente ao falecido, com exceção da última parcela recebida pela inventariante em 20/11/2021, razão pela qual, também requereu sua exclusão do espólio (ID 89381392).
Em nova manifestação, a herdeira Raiqueline expôs que os documentos referentes ao imóvel foram autenticados no ano de 2023, depois do falecimento do de cujus e os recibos foram preenchidos de forma manual, reiterando o pedido de intimação da inventariante para apresentar extratos bancários dos pagamentos ou, subsidiariamente, intimar os bancos que o falecido possuía, a fim de avaliar os extratos bancários no período dos pagamentos (ID 89507350).
Houve manifestação do Ministério Público no id. 90046889. DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES. DELIBERAÇÃO:
1. Preliminarmente, verifica-se que o herdeiro o filho menor T. S. D. S., 14 anos, representado pela inventariante, encontra-se sem procuração nos autos, bem como a herdeira T. S. D. S., nascida em 28 de março de 2005, era menor e representada pela inventariante, todavia, recentemente alcançou a maioridade, de forma que se faz necessária a regularização de ambas as representações processuais. Deve a inventariante providenciar o necessáriao.
2. Intimação de Gleice Bonifácio de Freitas e Hueder Lucas de Deus Oliveira Indefiro. Considerando que não houve pedido de habilitação pelos terceiros, determino a manutenção no acervo do espólio do veículo Hyundai HB0 placa OXL0829 e da motocicleta TJA/Suzuki placa NDJ6699, nos termos da decisão proferida no ID 86787406 que esclareceu que os interessados deverão ingressar no feito como cessionários, habilitando-se adequadamente para que os pleitos sejam analisados, devendo ser juntada a documentação necessária que comprove que tais bens foram negociados/vendidos pelo autor da herança antes de seu falecimento (ou seja, em vida).
Desde logo, registro que no âmbito no inventário não há margens para discussões e produção de provas. Ou há prova e concordância dos herdeiros ou o interessado deve se valer das vias ordinárias para pleitear eventual direito.
3. Habilitação de Maria Aonise da Silva Tavares – ID 87952757 Embora não haja assinatura no contrato de compra e venda dos direitos sobre a posse do terreno juntado aos autos - terreno localizado na BR 319, KM 13, sentido Humaitá/AM, Rua da PAZ, no Município de Porto Velho/RO (ID 87952764), os recibos assinados pelo falecido de julho a outubro de 2021, com firma reconhecida em cartório, em tese comprovam a efetiva transação realizada entre as partes (ID 87952762).
Assim, comprovada a transação realizada anteriormente ao falecimento de Romariz, defiro a habilitação de Maria Aonise da Silva Tavares, figurando como cessionária, autorizando-se a transferência e a expedição de alvará judicial independente, com a exclusão do espólio dos direitos sobre a posse do terreno localizado na BR 319, KM 13, no Município de Porto Velho/RO, compondo o acervo partilhável somente o valor recebido pela inventariante após o falecimento, no importe de R$5.000,00.
Se assim, defiro a expedição de alvará para transferência do imóvel localizado na BR 319, KM 13, sentido Humaitá/AM, Rua da PAZ, no Município de Porto Velho/RO para a cessionária Maria Aonise da Silva Tavares - CPF nº 220.***.***-04, devendo ela promover a regularização dos registros e promover o recolhimento do tributo devido o que deverá ser verificado pelo delegatário.
4. Habilitação de Maria Rosenir Verçosa de Lima – ID 87952757 Em manifestações, a inventariante e a herdeira Raiqueline concordaram com os documentos e pleitos de Maria Rosenir (ID 89232430 e 89381392). Assim, comprovada a transação do veículo FIAT, modelo Siena Attractiv 1.4, placa NDT2766, realizada anteriormente ao falecimento de Romariz e manifestação expressa de concordância pelas partes, defiro a habilitação de Maria Rosenir Verçosa de Lima, figurando como cessionária, com a exclusão do espólio do automóvel FIAT, modelo Siena Attractiv 1.4, placa NDT2766, e consequente expedição de alvará para sua transferência.
Se assim, expeça-se alvará judicial, com prazo de 30 dias, para a transferência do veículo FIAT, modelo Siena Attractiv 1.4, placa NDT276 para o nome de Maria Rosenir Verçosa de Lima, CPF de n. 919.***.***-20 , junto ao Detran.
5. Retirada do rol de bens do direito sobre o imóvel localizado em Jacy Paraná Nas primeiras declarações, a inventariante requereu a exclusão do espólio do direito sobre o imóvel localizado em Jacy Paraná (ID 84688447). Considerando a impossibilidade de comprovar a propriedade e a notícia de que o imóvel está sub judice em ação reivindicatória n. 7018007-07.52015.8.22.0001, excluo do inventário o Imóvel Residencial Lote n. 35, Imóvel Jacy Paraná, T D SÃO JOÃO, Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba 01, cadastro INCRA 950.106.021.792-2, ficando assegurado aos interessados a ação de sobrepartilha quando findar a demanda judicial, desde que reste comprovada a propriedade do autor da herança.
1. Assim, EM PROSSEGUIMENTO, deve a inventariante, no prazo de 15 dias:
1. 1. Retificar as primeiras declarações, observadas as determinações acima; 1.2. Regularizar a representação processual dos herdeiros Thiago e Tauana.
2. DEVE A CPE, após a preclusão, expedir o necessário para o cumprimento das determinações supra. Porto Velho-RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito