Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. M. L.
- Advogado
- MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA (OAB 12044/RO)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009402-86.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J M L Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DE GOES OLIVEIRA - RO12044 REU: C E B E S L INTIMAÇÃO AUTOR -
SENTENÇA
Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] Determinada a emenda da inicial, a parte requerente não atendeu à determinação. Portanto, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e/ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado. [...]"
