PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010340-13.2024.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: B.
A. D.
C. L., , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO Polo Passivo: REU: W. M., CPF nº 727.***.***-00, R ANTONIO QUINTINO GOMES 3593 JARDIM AMERICA - 76980-806 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 37.571,64
DECISÃO
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto n. 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do devedor. É cediço que nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/1969: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." JÁ a mora é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, na qual é dispensável que a assinatura seja do próprio destinatário, conforme estabelece o § 2º do art. 2º do referido Decreto, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014.
Anoto, ainda, que também satisfaz a comprovação da mora exigida o protesto do título emitido pelo devedor. Desta forma, analisando os documentos carreados à inicial, tenho por preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da medida, não havendo razões para o indeferimento. HÁ que se ressaltar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que, caso a parte ré efetue o pagamento da dívida integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, lhe será devolvido o veículo livre de ônus (§ 2º do do DL 911/69).