Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 2ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- M. D. J. D. S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias Autos: 7010347-07.2025.8.22.0002 Requerido: M. D. J. D. S., nascido aos 03/08/1989, natural de Ariquemes/RO, filho de Rita Maria dos Santos; em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do requerido M. D. J. D. S. acerca da decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor.
DECISÃO: "Vistos. A requerente A. B. DE S. qualificada nos autos, requer a fixação de medidas protetivas ao argumento de que sofreu violência de integridade física, moral e psicológica, sendo que compareceu perante a autoridade policial em 09 de junho de 2025, declarando que seu companheiro M. D. J. D. S. lhe agrediu fisicamente, com socos no rosto.Pedido referente ao Boletim de Ocorrência Policial n. 00101430/2025.A vítima pretende que lhe seja concedida as medidas protetivas determinando que o infrator seja afastado e proibido de qualquer aproximação da requerente pela distância mínima a ser fixada e proibido de manter contato com ela.Relatei.
Decido.O artigo 33 da Lei 11.340/2006 dispõe: “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher [...]”.A rigor, consoante dispõe o art. 7º da lei n. 11.340/2006, constituem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; [...]V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.Vale registrar também que, nos crimes cometidos no âmbito familiar, já que comumente ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância.Deveras, em crimes de violência doméstica a palavra da vítima deve ser considerada como de maior peso diante do modo e do meio em que se desenvolvem os fatos, em regra, distante de testemunhas.Diante ao exposto, nos termos do ; e todos da , evidenciada, em Juízo de cognição sumária, a prática de violência doméstica e familiar contra indícios de materialidade e autoria e, para salvaguardar a integridade física da ofendida, FIXO as medidas protetivas, nos seguintes termos:1- Determino que o requerido M.
