PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) DE: EUGENIO ALVES VIEIRA - CPF: 730.***.***-68 , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte devedora para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos três últimos alimentos em atraso e os que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, nos termos do art. 528, do CPC, sob pena de ter decretada a sua prisão em regime fechado e protesto do título judicial.
Advertência: Se esgotado o prazo sem comprovação, pagamento ou justificação, , com fundamento nos art. 5º da CF e art. 528, §3º do CPC, SERA DECRETADO, independentemente de nova conclusão dos autos, a prisão do devedor de alimentos EUGENIO ALVES VIEIRA, CPF nº. 730.***.***-68, pelo prazo de 03 (TRÊS) MESES no regime fechado, advertindo-o que o pagamento do valor integral do débito alimentar, observando-se o que dispõe o §7º, do art. 528, do CPC, implicará em sua imediata liberdade.
Advirto-o, ainda, que o cumprimento da prisão não o libera do pagamento dos alimentos. De igual forma, em caso de não pagamento no prazo de 03 (três) dias, determino que seja oficiado ao tabelionato de protesto, para que proceda na forma do art. 528, §1º, do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Processo: 7010912-37.2022.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequente: J.
C. V. Executado: EUGENIO ALVES VIEIRA Sede do Juízo: Fórum Cível, Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena (RO), 6 de julho de 2023 Técnico judiciário (assinado judicialmente)