PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011663-17.2023.8.22.0005 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: D. S. S. Advogado do(a) REQUERENTE: JOACI FERREIRA DA SILVA - RO9261 REQUERIDO: H. T. S. INTIMAÇÃO AUTOR -
DESPACHO
Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...]rocesse-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso
II) e com benefício de gratuidade (CPC, art. 98 e seguintes).A natureza da causa se conforma com a competência deste Juízo.À causa foi atribuído o valor aparentemente correto.A petição inicial preenche os requisitos essenciais ao seu recebimento (CPC, art. 319): a parte demandante é aparentemente legítima e está bem representada por advogado(a); o(s) pedido(s) é/são certo(s) e determinado(s), sendo ainda, em tese, juridicamente possíveis, já que há narração dos fatos e dos seus fundamentos jurídicos.
Nada obsta, por ora, o interesse de agir da parte autora.O(a) autor(a) manifestou interesse na solução consensual do conflito (autocomposição). Logo, nos termos do art. 3º, caput, do CPC e art. 5º, XXXV, da CF, recebo a petição inicial.Determino que o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC desta comarca designe audiência de conciliação ou de mediação, observando, quanto aos prazos de intimação, o disposto no art. 334, caput, do CPC, e, quanto à sua realização, o disposto no art. 334, § 7º, do CPC.Cite-se e intime-se a parte ré para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer, de modo remoto ou virtual, à audiência de conciliação a ser realizada de forma telepresencial no CEJUSC desta comarca (art. 5º do Ato Conjunto n. 10/2022-PR-CGJ).
Intime-se o(a) autor(a) para o ato na pessoa de seu/sua advogado(a) (CPC, art. 334, § 3º).Nos termos do que previsto no Ofício n. 2/2023-CEJUSC-JP, de 10/1/2023, da lavra do Ex.º Sr. Dr. Juiz Coordenador do CEJUSC e do que consta do Provimento CGJ-TJRO n. 19/2021, a audiência de conciliação será realizada pelo aplicativo eletrônico de troca de mensagens WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder à capacidade da plataforma, hipótese em que o ato será realizado pelo aplicativo Google Meet.As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24h da audiência de conciliação, contato telefônico com acesso ao WhatsApp para a realização do ato de modo telepresencial ( e 22 do Prov.