Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 3ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. S. A., A. O. A., N. O. A.
- Advogados
- ELIZEU LEITE CONSOLINE (OAB 5712/RO), FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE (OAB 12643/RO)
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012619-08.2024.8.22.0002 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Valor da Causa:R$ 16.944,00 Última distribuição:31/07/2024 AUTORES: A.
O. A., N. O. A. Advogado do(a) AUTOR: ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712, FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643 REU: J. S. A. Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Vistos. Versam os autos sobre ação proposta por A. O. A., N. O. A.em desfavor de J. S. A.. As partes apresentaram acordo para ser homologado (ID 111418692), como forma de extinção do processo, nos seguintes termos: “1. Trata-se de ação revisonal de alimentos.O genitor J. S. A. pagará aos filhos N. O. A. e A. O. A. o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), equivalente a 70,9% do salário-mínimo vigente (já incluso neste valor a mensalidade da manutenção do aparelho ortodontico da filha Nicolly).
O requerido arcará ainda com metade (½) das despesas extras, tais com saúde (médico-hospitalares, medicamentos), materiais e uniformes escolares e vestuários, a título de pensão alimentícia. Os valores serão automaticamente corrigidos na mesma época e proporção do reajuste do salário-mínimo, sem prejuízo de revisões por iniciativa das partes.
2. O pagamento da pensão será realizado aos 01 dia de cada mês, iniciando em 01/10/2024, mediante depósito bancário na conta da genitora dos filhos: ADALGIZIA LUCIANA DE OLIVEIRA, CPF 845.***.***-49 - Banco do Brasil - Agência 3999-3, Variação 51, Conta poupança n. 9079-4
