Intimação
D- Órgão
- Vilhena - 1ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- J. M. D. S., J. R. D. S., L. R. D. S., R. E. D. S., C. D. F. C. D. S. S.
- Advogado
- ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES (OAB 7056/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013683-17.2024.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Divórcio Consensual Protocolado em: 27/11/2024 REQUERENTES: J.
R. D. S., RUA DOS PESSEGUEIROS 722 SÃO JERÔNIMO - 76981-206 - VILHENA - RONDÔNIA,
C. D. F.
C. D. S. S., RUA DOS PESSEGUEIROS 722 SÃO JERÔNIMO - 76981-206 - VILHENA - RONDÔNIA,
L. R. D. S., RUA DOS PESSEGUEIROS 722 SÃO JERÔNIMO - 76981-206 - VILHENA - RONDÔNIA, J. M. D. S., RUA DOS PESSEGUEIROS 722 SÃO JERÔNIMO - 76981-206 - VILHENA - RONDÔNIA, R. E. D. S., RUA DOS PESSEGUEIROS 722 SÃO JERÔNIMO - 76981-206 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056 SEM ADVOGADO(S) R$ 12.030,24 S E N T E N Ç A
Vistos etc... J. R. D. S.,
C. D. F.
C. D. S. S.,
L. R. D. S., J. M. D. S., R. E. D. S., ambos qualificados na inicial, requereram consensualmente a decretação do divórcio com homologação de acordo referente à guarda e alimentos dos filhos menores, aduzindo, em síntese, que as partes se casaram dia 30/03/2010 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens e estão separados de fato sem chance de reconciliação. Alegaram, ainda, que já foi feita a partilha dos bens do casal.
Por fim, requereram a homologação do acordo, permanecendo a mulher a utilizar o seu nome de casada. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de homologação do acordo (Id 114565817).
