Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que tanto na sentença de ID 80422340, quanto nas decisões posteriores proferidas pelos Tribunais Superiores, não foram arbitrados honorários advocatícios. Portanto, não há falar em cumprimento de sentença de honorários, dado que não há arbitramento destes em nenhuma das decisões proferidas nos autos em nenhuma das instâncias. Logo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008332-80.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.097,21 Parte indefiro o pedido de ID 106848042. ARQUIVEM-SE os autos. Rolim de Moura, data conforme prestação jurisdicional. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito