Sentença
Decisão- Órgão
- Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- N. C. D.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7024252-53.2023.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: J. W. G. D. REQUERIDO: N.
C. D.
DECISÃO
SERVINDO DE CARTA PRECATÓRIA
Vistos, etc.
1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente a id. nº 112649600.
2. Assim sendo, não tendo havido a satisfação do débito alimentar, MANTENHO o decreto da prisão civil e DETERMINO a nova expedição de mandado de prisão, tal como a decisão de id. n. id. nº 98132463.
3. Inclua-se o mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP 2.0.
4. Suspendo o feito pelo prazo de validade do mandado - que deverá ser de 90 (noventa) dias.
5. Deixo de determinar o encaminhamento do mandado de prisão à Polinter, por ser suficiente o cadastro da referida ordem no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
6. Aguarde-se o cumprimento da ordem de prisão e, sendo cumprido, façam os autos conclusos com urgência.
7. Sirva-se de precatória para citação da parte requerida no juízo da Comarca de Manaquiri/AM, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando consignado que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça. Anexem-se os documentos necessários (petição inicial e procuração). O Oficial de Justiça deverá informar que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca.
Porto Velho–RO, 22 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito ENDEREÇOS: REQUERIDO: N.
C. D. - Rua Italiano, zona rural, Manaquiri/AM, telefone 9169-9346. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara de Família - Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho. DEFENSORIA PÚBLICA: Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho/RO, CEP: 76820-846;
