Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- A. D. S. G., L. M. D. J.
- Advogado
- LEIDIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 7896/RO)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7025856-44.2026.8.22.0001 Classe: Divórcio Consensual REQUERENTES:
L. M. D. J., A. D. S. G. ADVOGADO DOS REQUERENTES: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO7896 SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
L. M. d. J. e A. d. S. G. M. proporam ação de divórcio, c/c guarda, visitas e alimentos quanto aos filhos menores, T.M.G e V.G.G.M., todos já qualificados. As partes entabularam acordo quanto ao divórcio, guarda, visitas e alimentos aos filhos menores (ID Num.135961737). O Ministério Público opinou pela homologação do acordo ( Num. 136126189).
Ante o exposto, decreto o divórcio do casal e homologo o acordo celebrado referente a guarda, visitas e alimentos contido no termo do acordo de ID Num. 135961737. Resolvo o mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. A mulher voltará a usar o nome de solteira: A. D. S. G.. Sem outras custas e honorários sucumbenciais, em razão da conciliação das partes. A parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Considerando a ausência de interesse recursal, o feito transita em julgado na data de hoje. Serve esta sentença como mandado de averbação a ser cumprido no REGISTRO DE CASAMENTO DE MATRÍCULA N. 095802 01 55 2022 2 00061 223 0013223 81 DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA/RO. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2026 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
