Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 13867177000131, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: [email protected] e [email protected]. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 0010635-51.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 10.320,62 Parte
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima. A parte exequente pugnou por pesquisa de bens em nome dos executados via sistema RENAJUD (ID 135457947). Após consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados 02 (dois) veículos em nome do executado THIAGO. Sobre um deles havia restrição de circulação lançada anteriormente, a qual retirei e inseri ordem de restrição de transferência sobre o veículo localizado em nome da parte executada, conforme detalhamento em anexo. Com relação à empresa executada T A S DE MELO & CIA LTDA - ME não foram localizados veículos, portanto infrutífera a pesquisa, conforme anexo. Já com relação ao executado LEANDRO, foram encontrados 03 (três) veículos, todos com anotação de alienação fiduciária, portanto infrutífera a pesquisa, conforme espelho em anexo. Registro, contudo, que tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Assim, intime-se a parte exequente para informar sua pretensão com relação ao veículo restringido, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretenda a penhora do bem, deverá indicar o local onde pode ser localizado, sob pena de liberação da restrição, bem como recolher as custas para diligência pelo oficial de justiça (composta). À CPE: providencie-se a visualização dos anexos pelas partes, em razão do sigilo de dados dos executados. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 19 de maio de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 10:55
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:35
Publicação
05/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO Considerando a determinação de intimação pessoal, via AR, da parte EXECUTADA (Despacho ID 127988512), fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar os endereços nos quais pretende que sejam enviadas as diligências.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:59
Documento (Certidão)
04/11/2025, 11:42
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:14
Publicação
23/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, sendo os valores transferidos, conforme espelhos em anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para acesso exclusivo dos procuradores das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder acesso dos anexos aos procuradores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada, pessoalmente, por AR, para eventual impugnação nos termos do art. 854,§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo. A parte exequente deverá informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência. Serve de carta de intimação. quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:11
Expedição de documento
22/10/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 15:55
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:04
Documento (Certidão)
05/09/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 05:10
Publicação
02/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 10.320,62 DECISÃO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, exceto em nome de LSA DE PAULA LTDA, CNPJ 13.867.177/0001-31, porque não possui instituição financeira associada. Segue o anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para acesso exclusivo dos procuradores das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder acesso dos anexos aos procuradores. Suspendo o processo até a data limite da repetição (01/10/25). Após a data acima, retornem os autos conclusos para verificação do resultado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Endereço eletrônico: [email protected] Processo n.: 0010635-51.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Intime-se. JI-PARANÁ/RO, 1 de setembro de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:48
Publicação
25/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:37
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:31
Publicação
07/07/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Em consulta ao site do Detran/RO e Renajud, verifiquei que a motocicleta arrematada, de placa NBL-6374, não possui mais débitos e que já foi transferida para o arrematante. 2. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor de Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados CNPJ/MF: 04.188.990/0001-94, com poderes específicos, conforme procuração de ID 34631233, para transferência do valor de R$ 5.832,14, acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 01550852 - 0 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. 3. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema, logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se. Ji-Paraná, 6 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:37
Outras Decisões
06/07/2025, 12:37
Documento (Certidão)
03/06/2025, 09:58
Documento
30/05/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 09:55
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:01
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:38
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:50
Documento
20/05/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:49
Publicação
19/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 10.320,62 ( dez mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). DESPACHO No ID 120795679, a CEF informou que os boletos não foram anexados ao e-mail encaminhado, solicitando o envio dos documentos. À CPE, para atender ao solicitado pela CEF no ofício do ID 120795679, em cumprimento ao despacho retro Ji-Paraná, 16 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:18
Mero expediente
16/05/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 09:33
Documento (Certidão)
16/05/2025, 09:30
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 19:53
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 12:29
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:39
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:25
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:22
Publicação
04/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 10.320,62 ( dez mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Tendo em vista que os boletos dos débitos da motocicleta estão no processo, encaminhe à CPE para proceder o pagamento dos débitos e solicitar às baixas junto a SEFIN, com urgência, a fim de possibilitar a transferência ao arrematante. Após, concluso para expedição de alvará do valor remanescente vinculado ao processo. Intimem-se. Ji-Paraná, 3 de abril de 2025. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:50
Outras Decisões
03/04/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:09
Publicação
31/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 118554488.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:07
Documento
24/03/2025, 10:13
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:42
Publicação
19/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar conta para transferência do valor da arrematação por alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:38
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:02
Documento (Certidão)
11/03/2025, 09:04
Documento
11/03/2025, 07:48
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:54
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:23
Publicação
17/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. Conforme auto de arrematação do ID. 114716897 a motocicleta YAMAHA/LANDER XTZ250, PLACA NBL-6374, ano 2012, ANO/MODELO 2012, CHASSI 9C6KGO21OCOO52375, RENAVAM 462964558, foi arrematada por ROBERT TRAMONTINA GRAVENA, CPF: 832.781.502-44, pelo valor de R$ 7.500,00, cujo valor encontra-se depositado em conta judicial vinculada ao processo. Serve esta decisão de ordem de entrega do bem acima indicado ao arrematante, conforme o art. 901, §1º do CPC. Autorizo a transferência do bem perante o órgão competente. Defiro o pedido do ID. 114942356. Serve de ofício ao Detran para encaminhar os boletos de pagamento dos tributos e multas lançadas até a data da arrematação, 06/12/2024, sobre a motocicleta YAMAHA/LANDER XTZ250, PLACA NBL6374, ANO 2012, ANO/MODELO 2012, CHASSI 9C6KGO21OCOO52375, RENAVAM 462964558, no prazo de 5 dias. Intime-se a parte exequente para indicar conta para transferência do valor da arrematação por alvará eletrônico, no prazo de 5 dias. Levantada a restrição junto ao Renajud, referente a motocicleta de placa NBL-6374, conforme anexo. Intimem-se. SERVE DE MANDADO DE ENTREGA/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 14 de fevereiro de 2025 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:21
Outras Decisões
14/02/2025, 09:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:26
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:43
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:41
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:31
Documento
15/01/2025, 07:46
Documento (Certidão)
15/01/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:31
Publicação
19/12/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 10.320,62 ( dez mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). DESPACHO O valor da arrematação do ID. 114687129 não está vinculado ao processo. Em consulta aos depósitos judiciais consta o depósito como pré-cadastro e ainda não está disponível para vinculação ao processo. Desta forma, sirva-se de ofício a Caixa Econômica Federal para vincular a este processo os valores do depósito judicial do ID. 114687129, quais constam nos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após a disponibilidade dos valores no processo que será analisado os pedidos do ID. 114942356. Intimem-se. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:56
Outras Decisões
18/12/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:53
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
09/12/2024, 18:07
Documento
09/12/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:14
Publicação
19/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXECUTADOS: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO; T A S DE MELO & CIA LTDA - ME; LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná/RO, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Telefone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Data e Hora 22/10/2024 12:28:58 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 13720 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 362,62
Intimação - EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO (S): RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - OAB RO1112; RODRIGO TOTINO - OAB RO6338; PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(A)(S): THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO; T A S DE MELO & CIA LTDA – ME; LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA PRIMEIRO LEILÃO: 26/11/2024, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 06/12/2024, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: <www.lancevip.com.br> LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo motocicleta YAMAHA/LANDER XTZ250, PLACA NBL-6374, Ano 2012, ANO/MODELO 2012, CHASSI 9C6KGO21OCOO52375, RENAVAM 462964558, em mediano estado de conservação, apresentando arranhões na pintura em geral, chave de ignição não apresentada, sem condições de funcionamento no momento em virtude de longo período sem atividade, sem o banco, quilometragem não conhecida, pneus em bom estado. Localização do bem: Rua José Eduardo Vieira, nº 1771, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-404 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da avaliação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 08:37
Documento (Certidão)
18/11/2024, 08:34
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:51
Documento (Certidão)
04/11/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicação
31/10/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:32
Publicação
31/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 112798035, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 26 de 11 de 2024, às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 06 de 12 de 2024, às 09h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: <www.lancevip.com.br>
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:28
Expedição de documento (incompetência)
23/10/2024, 10:17
Expedição de documento (incompetência)
17/10/2024, 09:15
Documento
09/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:03
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:36
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:53
Publicação
05/09/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 10.320,62dez mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro a realização de hasta pública para venda da motocicleta descrita no auto de penhora e avaliação dos IDs. 90144853, 90144854. A venda judicial será realizada pela leiloeira Sra. Evanilde Aquino Pimentel, inscrita na JUCER sob o nº 015/2009, cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, podendo ser realizado o leilão judicial de forma presencial ou eletrônica. Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da alienação/adjudicação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, em caso de pagamento da dívida pelo devedor ou remissão antes do leilão. Estabeleço como preço mínimo para o segundo leilão, nos termos do art. 891 do CPC, não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fica a Leiloeira com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem o ato, observando os prazos e intervalo de lei, na forma dos arts. 884, 886, 887, todos do CPC. Intime-se a parte executada, com antecedência de 5 (cinco) dias, na forma do art. 889, do CPC. Não sendo localizada, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Efetuada a alienação, deverá o arrematante depositar o preço imediatamente ou no prazo de 24 horas, observando o contido no art. 892, "caput", do CPC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE, CONFORME A NECESSIDADE. Ji-Paraná, 4 de setembro de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:17
Outras Decisões
04/09/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:31
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:44
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:36
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:35
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:51
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:51
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:03
Publicação
08/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 10.320,62dez mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. A parte exequente pediu nova avaliação judicial da motocicleta penhorada, aduzindo que a avaliação não condiz com as condições que se encontra e que foi feita há um ano. Pois bem, tal pedido não merece acolhimento, pois a avaliação feita por oficial de justiça goza de fé pública, e a parte exequente em nenhum momento demonstrou qualquer erro do avaliador que pudesse ensejar dúvidas quanto ao valor atribuído ao bem. Ademais, no auto de avaliação do ID. 90144853 o oficial de justiça informa detalhadamente a situação da motocicleta, não se vislumbrando a presença de nenhuma das situações descritas no art. 873 do CPC, as quais, em tese, justificariam uma nova avaliação. Desta forma, INDEFIRO o pedido de nova avaliação. Cumpra-se a decisão retro. Ji-Paraná, 7 de agosto de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:23
Outras Decisões
07/08/2024, 07:23
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 07:34
Documento (Certidão)
21/05/2024, 07:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 11:47
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:54
Publicação
07/05/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Em face da informação trazida pelo credor de que pretende efetuar a venda por iniciativa particular,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO DEFIRO-A, nos seguintes termos: a) A opção da venda particular com auxílio de um corretor é exclusiva do exequente e, portanto, não haverá comissão de corretagem devida pelo executado, não podendo o valor obtido por tal profissional ser incluído nas custas processuais. A parte credora deverá custear a comissão combinada entre ele e a corretora. b) Fixo o prazo de 60 dias para alienação, devendo o exequente dar a devida publicidade ao ato através de publicação em jornal de circulação da região da localidade do bem penhorado e na internet, nos sítios especializados, bem como via DJE a expensas do exequente, admitindo-se como preço mínimo 60% do valor da avaliação, mediante depósito judicial (CPC, art. 880, § 1º); c) Alerto que o exequente deverá dar ciência ao Juízo acerca da proposta para alienação particular do bem, bem como não deve olvidar que a alienação será formalizada por termos nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado (§2°, do art. 880, do CPC). Efetivada a alienação do bem penhorado, o exequente deverá certificá-la nos autos para concretização, lavrando-se: INTIME-SE o executado LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, pessoalmente, por AR, para ciência quanto à venda do bem penhorado, por iniciativa particular. SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Endereço: RUA SÃO PAULO, n. 1158, Bairro São Bernardo, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-388. Ji-Paraná, 6 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:01
Outras Decisões
06/05/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:44
Publicação
21/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Indefiro a venda do bem por iniciativa particular, pois restou estabelecido na decisão de ID. 92322309 o valor mínimo para venda (Estabeleço como preço mínimo para segundo leilão 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação), sendo que o valor ofertado por iniciativa particular é inferior a 50% do valor da avaliação. Ao credor para se manifestar, quanto ao prosseguimento do processo. Prazo 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 20 de março de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:50
Outras Decisões
20/03/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:11
Publicação
17/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:53
Documento (Certidão)
14/11/2023, 08:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:31
Publicação
13/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, RUA SAO PAULO 1158, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, AVENIDA BRASIL, - DE 2740 A 3040 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1.110, IDEAL PEÇAS ACESSORIOS E PNEUS PRIMAVERA - 76914-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Defiro o pedido de ID 98154280. Intime-se o executado Leandro Antonio da Silva Melo, por meio de AR, no endereço: Avenida Transcontinental, 1110, Primavera, Ji-Paraná/RO - CEP: 76.914-872, cientificando o mesmo do leilão, nos termos da decisão de ID 92322309. Ji-Paraná, 10 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:14
Outras Decisões
10/11/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:38
Publicação
24/10/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca dos documentos id 95590377 e id 96138888 juntados aos autos, bem como fica intimada a promover o regular andamento, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:43
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:29
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 07:31
Documento (Certidão)
24/07/2023, 11:03
Publicação
24/07/2023, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:09
Publicação
24/07/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 93369690, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 04/09/2023, às 9h e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 14/09/2023, às 9h (caso seja necessário)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 93369690, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 04/09/2023, às 9h e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 14/09/2023, às 9h (caso seja necessário)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:07
Expedição de documento (incompetência)
17/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:25
Publicação
23/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO No ID. 90698215, a parte exequente impugnou a avaliação da motocicleta realizada pelo oficial de justiça nos IDs. 90144853 e 90144854, sob o argumento de que a avaliação atual não apresenta justificativa, é quase o dobro da avaliação antiga, realizada há 7 anos, alegando, ainda, que não se pautou em critérios efetivamente técnicos, tendo em vista que o bem se depreciou ainda mais do que na época em que foi avaliado. Requereu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nova avaliação por profissional especialista na área, para só então, após a decisão do juízo quanto ao valor a ser atribuído ao bem, manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação do bem. No ID. 92116797, desistiu da adjudicação do bem, e requereu leilão judicial eletrônico, da motocicleta YAMAHA/LANDER XTZ250, PLACA NBL-6374, ANO 2012, COR AZUL, RENAVAM 00462964558, CHASSI 9C6KG0210C005. Anexou documentos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A impugnação não merece acolhimento, pois a avaliação feita por oficial de justiça goza de fé pública, diferentemente do respeitável subscritor da carta de avaliação do ID. 92116798, o qual, em nenhum momento demonstrou qualquer erro do avaliador que pudesse ensejar dúvidas quanto ao valor atribuído ao bem. Além disso, o laudo de avaliação do avaliador informa pormenorizadamente o método utilizado para avaliação do bem, tendo anexado imagens da motocicleta e a tabela Fipe em que o valor do bem é superior ao da avaliação. Assim, não se vislumbra a presença de nenhuma das situações descritas no artigo 873 do Código de Processo Civil - CPC, as quais, em tese, justificariam uma nova avaliação da motocicleta. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP,, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO indefiro o pedido do ID. 90698215 e homologo a avaliação judicial da motocicleta, realizada nos IDs. 90144853 e 90144854. Defiro a realização de hasta pública para venda da motocicleta descrita no auto de penhora e avaliação dos IDs. 90144853 e 90144854. A venda judicial será realizada pela leiloeira Sra. Evanilde Aquino Pimentel, inscrita na JUCER sob o nº 015/2009, cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, podendo ser realizado o leilão judicial de forma presencial ou eletrônica. Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da alienação/adjudicação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, em caso de pagamento da dívida pelo devedor ou remissão antes do leilão. Estabeleço como preço mínimo para segundo leilão 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Fica a Leiloeira com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem o ato, observando os prazos e intervalo de lei, na forma dos arts. 884, 886, 887, todos do CPC. Intime-se a parte executada, com antecedência de 5 (cinco) dias, na forma do art. 889, do CPC. Não sendo localizada, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Efetuada a alienação, deverá o arrematante depositar o preço imediatamente ou no prazo de 24 horas, observando o contido no art. 892, "caput", do CPC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE, CONFORME A NECESSIDADE. 22 de junho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:13
Outras Decisões
22/06/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:25
Mandado
29/05/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 12:57
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:03
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:25
Publicação
04/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112
EXECUTADO: THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da certidão de ID 90144851.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:44
Documento (Certidão)
03/05/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:43
Mandado
02/05/2023, 00:11
Publicação
27/04/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010635-51.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEANDRO ANTONIO DA SILVA MELO, THIAGO ANTONIO SILVA DE MELO, T A S DE MELO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado da parte exequente, DR. RODRIGO TOTINO, CPF 369.786.428-94, para conta em nome de Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados CNPJ/MF: 04.188.990/0001-94 para transferência do valor de R$ 3.589,62 e atualizações, para Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1824, Operação: 003, Conta corrente: 00004882-5, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. Conta Judicial: 1523044 - 0 Favorecido do alvará eletrônico: RODRIGO TOTINO, CPF 369.786.428-94, para conta em nome de Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados CNPJ/MF: 04.188.990/0001-94 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência e, comprovada, arquive-se. 2. Não realizada a transferência eletrônica, serve de alvará/ofício à Caixa Econômica Federal agência 1824, para comprimento da ordem, prescindindo nova conclusão. 3. Cumpra-se o item 1 da decisão retro, para o prosseguimento do feito. Intime-se. Ji-Paraná, 26 de abril de 2023. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:41
Mandado
25/04/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 18:51
Mandado
03/04/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:44
Publicação
09/03/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:43
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 19:29
Publicação
18/01/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:36
Publicação
15/12/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 08:12
Outras Decisões
14/12/2022, 08:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:34
Publicação
26/10/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:14
Recebimento
14/10/2022, 07:22
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:54
Remessa
06/10/2021, 23:15
Remessa
23/09/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 19:29
Recebimento
30/07/2021, 19:23
Documento (Certidão)
27/07/2021, 14:08
Recebimento
13/07/2021, 15:54
Documento (Certidão)
09/07/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 18:57
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 08:13
Publicação
17/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:48
Outras Decisões
15/03/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 08:31
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:11
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:10
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:10
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:04
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:01
Decurso de Prazo
26/02/2021, 07:59
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:41
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:15
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:11
Decurso de Prazo
18/02/2021, 03:10
Publicação
17/02/2021, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:17
Mero expediente
12/02/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 12:32
Remessa
08/02/2021, 10:21
Publicação
05/02/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 00:53
Remessa
04/02/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 08:37
Mero expediente
04/02/2021, 08:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 20:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:20
Publicação
11/01/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 12:11
Documento (Certidão)
24/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2020, 08:01
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:06
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:12
Publicação
09/10/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 21:01
Processo devolvido à Secretaria
07/10/2020, 20:14
Decurso de Prazo
26/09/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 18:15
Publicação
17/09/2020, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:53
Remessa
11/09/2020, 18:14
Remessa
10/09/2020, 12:29
Processo devolvido à Secretaria
10/09/2020, 12:28
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:03
Publicação
26/08/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 16:18
Documento (Certidão)
21/07/2020, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))