Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. B. B. P.
- Advogado
- THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 13720/RO)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7028811-82.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE:
I. Q. G.
REQUERIDO: R. B. B. P. Advogado do(a)
REQUERIDO: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA - RO13720 INTIMAÇÃO AUTOR -
SENTENÇA
Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença ID 128700640: "SENTENÇA Trata-se de de cumprimento de sentença de prestar alimentos pelo rito da prisão. A parte exequente informou pagamento do débito ao Id. 128573906 e requereu a extinção do processo. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, referente o mês de junho de 2025, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em face do requerido, inclusive no BNMP/CNJ.
Determino à CPE que providencie a retirada do nome do requerido do SERASAJUD. Arquive-se. P.
I. C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito"
