Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 4ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ÍTALO MARQUES DE ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7031753-63.2020.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
I. D. S. M.
RÉU: ÍTALO MARQUES DE ARRUDA COSTA INTIMAÇÃO DO REVEL -
SENTENÇA
Considerando a revelia do requerido, e de acordo com Art, 346, caput do CPC, providencio a sua intimação dos termos da sentença, via Diário da Justiça:"(...)
Ante o exposto, conheço dos embargos oposto e, no mérito, acolho-os, para que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: "julgo parcialmente procedente o pedido, e resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar 63,63% (sessenta e três virgula sessenta e três por cento) do valor do salário mínimo a título de alimentos, bem como o custeio de despesas médicas e fornecimento de plano de saúde à autora.
"Intime-se. Porto Velho / , 17 de fevereiro de 2021. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Juiz de Direito."
