Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: F. N. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
EXECUTADO: J. DE CARVALHO & CIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 0006033-36.2008.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto:Atos executórios Trata-se do processo com parcelamento do pagamento das custas iniciais em andamento, em que a parte executada deixou de efetuar o pagamento da penúltima parcela. O sistema de custas não permite a emissão de guia após o vencimento. Vierem os autos conclusos com requerimento da parte em razão do impasse. Desse modo, defiro a emissão de guias especiais de código 1025 para recolhimento das parcelas restantes, conforme previsto na Resolução 151/2020-TJRO, Art. 7º, que impõe a antecipação do vencimento das parcelas vincendas em razão da mora no pagamento de quaisquer das parcelas. As guias serão geradas pela assessoria deste juízo, que acompanhará o processamento do pagamento para os devidos ajustes no sistema de custas. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 16 de janeiro de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito