Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
7050035-86.2019.8.22.0001
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho terça-feira, 1 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
7050035-86.2019.8.22.0001
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho terça-feira, 1 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 19:18
Arquivamento
01/04/2025, 19:18
Outras Decisões
01/04/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 07:23
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca do documento juntado - certidão ID 117178004, bem como fica intimada a parte exequente a requerer o que entender de direito, nos termos da decisão ID 114110903.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 09:41
Documento (Certidão)
19/02/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:13
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:32
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:53
Publicação
25/11/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, Defiro a pesquisa de relações do(s) executado(s) via SNIPER e PREVJUD. Ocorre que só foram recolhidas custas referentes a uma diligência para cada executado, por isso, neste ato pesquisei bens somente do devedor Aucir Gomes. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, fica intimada a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia, arquivem os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Os espelhos da pesquisa encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, sábado, 23 de novembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2024, 11:55
Outras Decisões
23/11/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:20
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:03
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca da Certidão ID 110158338 e intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:52
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:13
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:27
Publicação
03/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme declarações de bens anexas. Desse modo, determino a atribuição de segredo de justiça às declarações, com liberação de acesso somente às partes e advogados com procuração nos autos. Por fim, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, arquive-se os autos, o quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 1 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:59
Outras Decisões
02/07/2024, 08:58
Arquivamento
02/07/2024, 08:58
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:52
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:13
Publicação
22/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:07
Publicação
10/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº ES15130 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a pesquisa relações do(s) executado(s) via SNIPER. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia intime-se pessoalmente a parte para dar movimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com base no art. 485, III, do CPC Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº ES15130 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a pesquisa relações do(s) executado(s) via SNIPER. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia intime-se pessoalmente a parte para dar movimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com base no art. 485, III, do CPC Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:28
Outras Decisões
09/05/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 08:46
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:33
Publicação
17/04/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:50
Publicação
02/04/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos - certidão ID 98527117. Por fim, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, nos termos da Decisão ID 103048906.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:33
Documento (Certidão)
01/04/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:59
Publicação
20/03/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO, OAB nº RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme declarações de bens anexas. Desse modo, determino a atribuição de segredo de justiça às declarações, com liberação de acesso somente às partes e advogados com procuração nos autos. Por fim, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para movimentar o feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de março de 2024 Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:39
Outras Decisões
19/03/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:19
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:45
Publicação
19/02/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:46
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:26
Publicação
01/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 06:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:58
Publicação
17/01/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS NASCIMENTO - RO11980, ROOSEVELT ALVES ITO - RO6678 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:28
Mandado
13/12/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:42
Mandado
13/11/2023, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 20:02
Outras Decisões
06/11/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:03
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:52
Publicação
05/07/2023, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DESPACHO 1. Para viabilizar a penhora do veículo identificado no id. 88148142, a parte exequente deverá informar o endereço da localização exata do bem, bem como recolher as custas da diligência. 2. No mais, atento ao pedido de id. 89945026, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira. Assim, a parte deverá juntar documentação que demonstre sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: AUCIR GOMES VENANCIO, BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678 DESPACHO 1. Para viabilizar a penhora do veículo identificado no id. 88148142, a parte exequente deverá informar o endereço da localização exata do bem, bem como recolher as custas da diligência. 2. No mais, atento ao pedido de id. 89945026, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira. Assim, a parte deverá juntar documentação que demonstre sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:16
Outras Decisões
04/07/2023, 08:16
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:19
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 13:18
Publicação
14/03/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 08:30
Outras Decisões
13/03/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:30
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:17
Publicação
25/11/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:13
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:29
Publicação
26/09/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 11:58
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:01
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:31
Documento (Certidão)
04/08/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:44
Publicação
01/08/2022, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:00
Outras Decisões
29/07/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:40
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:32
Publicação
18/05/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:55
Outras Decisões
17/05/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:39
Publicação
26/04/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:11
Publicação
04/03/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 10:55
Publicação
07/02/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 14:52
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:22
Publicação
04/10/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:32
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:48
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:32
Publicação
24/09/2021, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:08
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:17
Publicação
14/09/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:39
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 11:22
Decurso de Prazo
02/09/2021, 11:49
Decurso de Prazo
02/09/2021, 11:48
Decurso de Prazo
02/09/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:22
Publicação
07/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:42
Outras Decisões
06/07/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 07:34
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:37
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:07
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:16
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:11
Publicação
19/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:23
Documento (Certidão)
18/03/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 11:17
Expedição de documento (incompetência)
10/03/2021, 09:54
Documento (Certidão)
10/03/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:36
Publicação
25/02/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 12:26
Outras Decisões
24/02/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 20:30
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:14
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:13
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:30
Publicação
02/02/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050035-86.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 06:41
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:51
Publicação
23/09/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:05
Mandado
16/09/2020, 16:04
Mandado
09/07/2020, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2020, 17:59
Decurso de Prazo
23/06/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 13:04
Publicação
10/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 16:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 09:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))