Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. C. T. A.
- Advogado
- GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO (OAB 4296/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Centro, CEP 76801-000, Porto Velho Autos nº: 7056912-37.2022.8.22.0001 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R.
DECISÃO
Trata-se de ação penal em que o réu foi condenado como incurso nas penas do artigo 217-A c/c art. 226, II, todos do CP, na forma do art. 71 do CP, sendo-lhe aplicada a pena definitiva de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, conforme sentença. Verifica-se nos autos que houve trânsito em julgado para ambas as partes, conforme certidão de ID 115824890. Considerando o prazo de duração do mandado de prisão, para fins de lançamento no sistema BNMP, nos termos do art. 12, parágrafo único, do Provimento da Corregedoria nº 6/2025, o referido mandado possui validade até o dia 31 de dezembro de 2034.
Não sendo efetuado o cumprimento do mandado até a data acima especificada - o que deverá ser devidamente certificado nos autos - , tornem os autos conclusos para análise da prescrição da pretensão executória. Quanto a diligência no ID 120011355, ao Ministério Público para requerimento/manifestação que entender pertinente. Cumprida a ordem de prisão, expeça-se a competente guia de execução. Após, nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 13 de junho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta
