Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7064901-60.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ANTONIO MATOS DA SILVA, DANILO LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte autora, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte requerida junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. () § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço. DEFIRO o pedido da parte autora. Realizada busca de endereço via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram constatados os endereços constantes nos documentos anexos. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de diligência, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de mandado de citação no endereço localizado/indicado. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 1 de junho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.