Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721
REQUERIDOS: IVANI ALVES TRINDADE, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2182, - DE 1701 A 2305 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-837 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA NATALIZE LIMA SILVA TRINDADE, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2182, - DE 1701 A 2305 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-837 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584 Valor da causa: R$ 359.962,62 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003543-84.2016.8.22.0019 Classe: Imissão na Posse Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Determinações à CPE: 1) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$ 88.043,74 (oitenta e oito mil, quarenta e três reais e setenta e quatro centavos - vide ID. 98156941), acrescido de custas, se houver. 1.1) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3.896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 4) Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 5) Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de janeiro de 2024 José de Oliveira Barros Filho