Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7054206-91.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Vistos, Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação e observadas as peculiaridades pertinentes às custas processuais, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de desarquivamento quando da apresentação do pedido de cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 07:23
Outras Decisões
08/10/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 07:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:56
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:56
Publicação
05/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, JONES LOPES SILVA - RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: ALINE PAIVA LUCAS - BA65582, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:42
Publicação
22/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada. Porto Velho, 21 de agosto de 2025 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:12
Outras Decisões
21/08/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 REQUERIDO(A): BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) DO REQUERIDO(A): ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 DECISÃO Tratam os autos de Cumprimento de sentença promovido por RENAN SILVA DA CUNHA em face de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Citada a pagar, a executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Tentada a constrição através do sistema SISBAJUD, restou frutífero, penhorando R$ 757,18 (setecentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos). Inconformada, a executada impugnou a penhora alegando, que o bloqueio ocorreu na conta da empresa matriz sem que houvesse a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A exequente manifestou-se alegando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é firme ao permitir a constrição de bens da matriz, sem que haja necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. O STJ possui entendimento de que a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei". (AgRg no REsp n. 1.544.571/SC) Portanto, tendo a agravada logrado êxito em comprovar a existência da matriz, ora devedora, e suas filiais (id. na origem 103833324) e, assim, considerando que os bens da filial integram o patrimônio total da sociedade empresária, compondo uma universalidade de fato e de direito, é possível a tentativa de penhora de bens das filiais para satisfação de obrigação da matriz, e vice-versa. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA MATRIZ. CONTRATO FIRMADO COM A FILIAL. UNIDADE PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. 1. Apesar de a filial de uma empresa possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de contratos atribuídos a determinados estabelecimentos constituem obrigação da sociedade empresária por completo. 2. A matriz é parte legítima para responder por débitos oriundos de contrato firmado pela filial. 3. Agravo de instrumento não provido. (TJ-DF 07073136720218070000 DF 0707313-67.2021.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 14/10/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (g.n.) Ante ao exposto, NÃO ACOLHO a impugnação a penhora, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade disposta no art. 833 do Código de Processo Civil. No mais, fica intimada a parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Em caso inércia, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2025. Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7054206-91.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:01
Outras Decisões
31/07/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 07:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:03
Publicação
13/06/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, JONES LOPES SILVA - RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: ALINE PAIVA LUCAS - BA65582, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:15
Publicação
04/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ nº 10923929000146 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7054206-91.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:09
Outras Decisões
03/06/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:55
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Defiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 14 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:27
Outras Decisões
14/05/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:43
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:36
Publicação
18/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Ativo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 17 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:45
Outras Decisões
17/03/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:30
Publicação
14/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, JONES LOPES SILVA - RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: ALINE PAIVA LUCAS - BA65582, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:41
Mandado (para despacho)
19/12/2024, 23:09
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:31
Mandado
11/11/2024, 13:28
Mandado
11/11/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 10:52
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:53
Publicação
04/10/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA, CPF nº 06882413959 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ nº 10923929000146 ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da executada, cujo valor da execução. Havendo penhora,
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Expeça-se o necessário. Autorizo, ao oficial de justiça, as prerrogativas descritas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC. Porto Velho 3 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7054206-91.2016.8.22.0001 Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias. Não sendo encontrados bens ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Custas devidamente recolhidas (ID 109088941). VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO / DE PENHORA / DE AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7054206-91.2016.8.22.0001
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:21
Outras Decisões
03/10/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:31
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:51
Publicação
09/07/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:45
Mero expediente
08/07/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 21:49
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:08
Publicação
24/05/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Ativo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO Vistos, Defiro o pedido do credor e, excepcionalmente, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise. Porto Velho, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:43
Mero expediente
23/05/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:00
Publicação
30/04/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, JONES LOPES SILVA - RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: ALINE PAIVA LUCAS - BA65582, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 20:03
Mandado
21/04/2024, 16:47
Mandado
25/03/2024, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 14:41
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:35
Publicação
11/03/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora do imóvel indicado na petição de ID. 98148201. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, sexta-feira, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:02
Outras Decisões
08/03/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:35
Publicação
19/01/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:52
Mero expediente
18/01/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 10:23
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:24
Publicação
30/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7054206-91.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Indefiro o pedido do credor, considerando a informação apresentada pela executada. Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:03
Mero expediente
27/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 20:47
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:47
Publicação
29/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7054206-91.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Vistos,
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. Pois bem. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, Juízo não possui convênio com tal sistema. Razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:29
Mero expediente
28/09/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 18:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:55
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 03:16
Publicação
21/08/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:41
Outras Decisões
18/08/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 11:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:08
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:23
Publicação
15/07/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927
REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, ALINE PAIVA LUCAS, OAB nº BA65582 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.85980875. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 91346899. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Defiro o pedido de penhora on-line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 08:39
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:16
Publicação
19/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054206-91.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927 Polo Ativo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RENAN SILVA DA CUNHA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:20
Outras Decisões
18/05/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 18:13
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:40
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:50
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:42
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:39
Publicação
15/03/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 07:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:48
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:07
Publicação
24/01/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 04:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/01/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:00
Outras Decisões
20/01/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:12
Decurso de Prazo
01/11/2022, 14:56
Publicação
27/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:26
Documento (Certidão)
26/10/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:06
Publicação
13/10/2022, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:18
Recebimento
30/09/2022, 08:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrido: Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB/SP 220907) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Recorrido/Recorrente: Renan Silva da Cunha Advogado: Jones Lopes Silva (OAB/RO 5927) Advogado: Daniel Mendonça de Souza (OAB/RO 6115) Relator: DES. KIYOCHI MORI Impedido: Des. Isaias Fonseca Moraes Interpostoss em 21/10/2020 e 29/10/2020 DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7054206-91.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7054206-91.2016.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente/
Vistos. O recorrente Renan Silva da Cunha postulou o benefício da Justiça Gratuita, diante da ausência de documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada, foi determinada a comprovação (ID. 11240687), entretanto, o recorrente manteve-se inerte, conforme certidão de ID n. 11401464.
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita Nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para promover o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após o prazo acima, nos termos do artigo 1030, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial Adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE
14/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrido: Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB/SP 220907) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Recorrido/Recorrente: Renan Silva da Cunha Advogado: Jones Lopes Silva (OAB/RO 5927) Advogado: Daniel Mendonça de Souza (OAB/RO 6115) Relator: DES. KIYOCHI MORI Impedido: Des. Isaias Fonseca Moraes Interpostoss em 21/10/2020 e 29/10/2020 DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7054206-91.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7054206-91.2016.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente/
Vistos.
Trata-se de recurso adesivo ao recurso especial interposto por com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal e artigo 997, §2º, II do Código de Processo Civil. O recorrente Renan Silva da Cunha pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto, não há nos autos elementos indicando que preenche os requisitos para a concessão da benesse. Diante disso, nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove a impossibilidade do custeio, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha o preparo recursal. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente