Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, TRAVESSA NOVECENTOS E SEIS 6966 BOA ESPERANÇA - 76985-404 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010473-26.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 38.104,88 Intime-se a executada, por meio do seu advogado, para, no prazo 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, sob pena de transferência do valor à conta centralizadora. Cumpra-se. Vilhena, sexta-feira, 14 de março de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, TRAVESSA NOVECENTOS E SEIS 6966 BOA ESPERANÇA - 76985-404 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010473-26.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 38.104,88 Intime-se a executada, por meio do seu advogado, para, no prazo 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, sob pena de transferência do valor à conta centralizadora. Cumpra-se. Vilhena, sexta-feira, 14 de março de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:13
Outras Decisões
14/03/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:04
Publicação
14/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, CPF nº 03014407275 ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 R$ 38.104,88 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010473-26.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL contra de MIKAELA MIRANDA DOS REIS. No ID. 116905899 a parte exequente notícia acordo, requerendo a homologação do acordo. É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao ID. 99342667 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Procedi o levantamento da restrição no sistema RENAJUD, conforme extrato anexo. Nesta data, faço a juntada do anexo correto da penhora, em sigilo para conhecimento das partes, realizada no SISBAJUD, uma vez que o anexo juntado no ID. 116733744 não pertence aos presentes autos. Considerando o valor penhorado de R$119,65 a ser liberado à executada foi transferido para conta judicial, fica a executada, por meio do seu advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias indicar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico. Sem custas finais. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:53
Documento (Certidão)
13/03/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:50
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:10
Homologação de Transação
25/02/2025, 12:10
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:38
Publicação
21/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas através de seus respectivos advogados, acerca do teor do despacho de ID. 116734701, abaixo transcrito: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada teve conhecimento da ação incialmente ajuizada (ID. 84517912), bem como constituiu advogado para atuar nos autos. Presume-se, portanto, conhecimento do andamento processual e da conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Razão pela qual, considero a executada citada do presente feito e, por conseguinte, procedo atos expropriatórios. Procedi pesquisa via Sistema RENAJUD, e o único veículo localizado em nome da parte executada já consta restrição lançada nestes autos, conforme documento anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda entregues pela parte executada, conforme extratos anexos. Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$119,65, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a retirada do sigilo para as partes. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, com a liberação do acesso, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Neste caso, intime-se o exequente indicar os dados para a expedição de alvará de transferência ou levantamento dos valores, bem como impulsionar o feito em relação ao saldo remanescente. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, venham os autos conclusos para decisão. Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta. Vilhena- RO, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 18:41
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 05:21
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:14
Publicação
02/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação da parte executada, recolhendo as custas respectivas para repetição da diligência de citação, conforme preceitua os artigos 2º, §2º e 19 da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:45
Outras Decisões
19/11/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:40
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:42
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:28
Mandado
30/09/2024, 19:46
Mandado
02/09/2024, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 12:22
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:40
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:57
Publicação
07/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o quê de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:42
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:54
Publicação
23/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:55
Documento (Certidão)
11/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:14
Publicação
23/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, TRAVESSA NOVECENTOS E SEIS 6966 BOA ESPERANÇA - 76985-404 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 ENDEREÇO: AVENIDA MODESTO PALUDO, N° 1029, Apartamento 5, Bairro Águas Claras, Cidade de Sapezal/MT - CEP 78.365-000 DESPACHO Por ora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010473-26.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 38.104,88 INDEFIRO o pedido de ID 104731094, uma vez que a parte executada não foi citada da presente ação. A parte autora informou novo endereço da parte ré ID 103446787, comprovou o pagamento da diligência ID 104101549. Assim sendo, CITE-SE a parte executada para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Considerando que não há indicação específica de bens para penhora, proceda-se a citação por via postal, consignando que, caso tenha interesse, poderá o(a) devedor(a)(es) procurar a instituição ou os patronos da mesma para abertura de negociação com coleta da referida proposta conciliatória. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (art. 827, §1º). Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para, em 05 (cinco) dias úteis, recolher as custas pertinentes a realização das consultas nos sistemas que requer. Serve a presente como carta de citação/mandado ou expeça-se o necessário. Vilhena, quarta-feira, 22 de maio de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:05
Outras Decisões
22/05/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:26
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:18
Publicação
19/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, para esclarecer qual o tipo de diligência pretende realizar nos autos, se for via Oficial de Justiça, desde já informamos que deverá ser realizada via Carta Precatória, considerando o endereço informado no ID 103446789. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:28
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 22:55
Publicação
05/04/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:41
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:47
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:41
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:55
Publicação
20/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 11:47
Mandado
18/03/2024, 16:16
Mandado
19/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:21
Publicação
02/02/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:33
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:15
Publicação
19/01/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:46
Documento (Certidão)
15/12/2023, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 12:47
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
13/12/2023, 12:40
Outras Decisões
05/12/2023, 07:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:37
Publicação
15/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, RUA TOLEDO 4125, CASA DE ANDAR RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-020 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010473-26.2022.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 38.104,88
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária. A presente ação possui rito especial regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014). Neste sentido, caso o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a teor do disposto no art. 4º do referido Decreto-Lei, de modo que o devedor não está obrigado a indicar a localização do bem, ônus este que pertence ao credor fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – DETERMINAÇÃO VOLTADA AO DEVEDOR PARA QUE INDIQUE O ATUAL PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E DE QUE SUA OMISSÃO SEJA CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O DEVEDOR A DECLINAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM – ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO – PROCEDIMENTO ESPECIAL, ADEMAIS, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO CASO NÃO LOCALIZADO DO BEM ALIENADO - DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22140716720158260000 SP 2214071-67.2015.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 12/11/2015, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2015). "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO ALIENADO, SOB PENA DE MULTA - INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO CASO NÃO LOCALIZADO O BEM - RECURSO IMPROVIDO. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a teor do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014)". (TJ-SP - AI: 22839335220208260000 SP 2283933-52.2020.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 04/12/2020, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2020) Portanto, INDEFIRO o pedido formulado no ID. 98075677 de intimação da requerida para indicar a localização do veículo. Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse na conversão da busca e apreensão em ação executiva, sob pena extinção do feito sem análise do mérito. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 14 de novembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:56
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:17
Publicação
25/10/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:33
Mandado
24/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:33
Mandado
13/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:56
Publicação
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010473-26.2022.8.22.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: MIKAELA MIRANDA DOS REIS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:39
Publicação
08/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: MIKAELA MIRANDA DOS REIS, RUA TOLEDO 4125, CASA DE ANDAR RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-020 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010473-26.2022.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 38.104,88
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em que a requerida apresentou contestação antes da execução da liminar e apreensão do bem. Dispõe o art. 3º, §3º, do Decreto Lei nº 911/69, que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Entende-se como pressuposto para apresentação de defesa o cumprimento da liminar, razão pela qual o recebimento da contestação deverá ficar sobrestado até que se cumpra, efetivamente, a liminar de busca e apreensão do bem. Isso porque, o comparecimento espontâneo do réu previsto no art. 239, §1º, do CPC, não se sobrepõe à norma especial que rege a matéria, a concluir, portanto, que a apreensão do bem é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, iniciando-se o prazo para a apresentação da contestação somente após o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR DEFERIDA - OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO ANTERIORMENTE À APREENSÃO DO BEM - INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 – AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22651227820198260000 SP 2265122-78.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 14/09/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2020) Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Prazo para apresentação de defesa contado a partir da execução de liminar (artigo 3º, § 3º, do DL 911/69). Apresentação de contestação antes de cumprida a liminar. Análise condicionada à apreensão do veículo. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22354087820168260000 SP 2235408-78.2016.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 07/03/2017, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2017) Compulsando-se os autos, verifica-se que a liminar deferida ainda não foi cumprida, tendo em vista a não localização do veículo até o presente momento, conforme ID. 84316842. Diante disso, postergo a análise da contestação para ato posterior ao efetivo cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para dar andamento no feito e indicar endereço em que o bem está localizado, prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito