Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: ELVIS ZANOTTE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito ID.111618189.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003444-69.2020.8.22.0021
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Tratando-se de pedido de desistência verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 9 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito