Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7016461-30.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
REU: EDSON CESCO, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de ação movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDSON CESCO, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME As partes realizaram acordo e pedem a homologação. DECIDO. As partes estão regularmente representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo de ID 103662468, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pagas. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 7 de maio de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7016461-30.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
REU: EDSON CESCO, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de ação movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDSON CESCO, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME As partes realizaram acordo e pedem a homologação. DECIDO. As partes estão regularmente representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo de ID 103662468, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pagas. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 7 de maio de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Definitivo
07/05/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:49
Homologação de Transação
07/05/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:12
Mandado
02/05/2024, 11:28
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:12
Mandado
12/04/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:17
Publicação
26/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
RÉU: EDSON CESCO, CPF nº 27176835268, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 23740227000179, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com a comprovação do pagamento da diligência, cumpra-se como já determinado. Ariquemes, 25 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO Processo n.: 7016461-30.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 99.916,35
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:43
Outras Decisões
25/03/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:41
Publicação
06/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016461-30.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:25
Publicação
23/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016461-30.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:32
Publicação
22/02/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
RÉU: EDSON CESCO, CPF nº 27176835268, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 23740227000179, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7016461-30.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 99.916,35 Indefiro o pedido de bloqueio de valores, vez que os requeridos sequer foram citados. 2. Realizada a pesquisa de endereços, via SISBAJUD, conforme detalhamento de ordem judicial anexo. 3. CITE-SE nos endereços encontrados: Avenida TANCREDO NEVES, 2561, SALA 01 - SETOR 03 - ARIQUEMES - RO; Rua MATO GROSSO, n. 3342, SETOR 05; LH C 75 BR 364 LOTE 08 B REMANESCENTE GLEBA 04 - ARIQUEMES RO BAIRRO ZONA RURAL SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 21 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:06
Outras Decisões
21/02/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 05:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:15
Publicação
22/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016461-30.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 07:57
Mandado
15/01/2024, 22:13
Mandado
28/11/2023, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 09:07
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:31
Publicação
31/10/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
REU: EDSON CESCO, CPF nº 27176835268, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDSON CESCO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 23740227000179, RUA RIO DE JANEIRO 2741, - DE 2556/2557 A 2745/2746 SETOR 03 - 76870-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO 1. À parte autora para no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 2. Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7016461-30.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 99.916,35 Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 99.916,35, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 4.1. Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 5. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 6. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916 c/c o art. 701, §5º, CPC), no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 6.1 Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 6.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 6.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 7. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 8. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, voltem os autos conclusos. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes/30 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito