Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO Defiro o requerimento da parte exequente e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora para recebimento do valor depositado no, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, considerando que já houve determinação de suspensão dos autos por ausência de bens, arquive-se. Porto Velho-RO, 13 de outubro de 2025 Renan Kirihata Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:11
Publicação
17/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a existência de valores em conta judicial, sob pena de remessa para conta centralizadora. Porto Velho/RO, quarta-feira, 16 de julho de 2025quarta-feira, 16 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a existência de valores em conta judicial, sob pena de remessa para conta centralizadora. Porto Velho/RO, quarta-feira, 16 de julho de 2025quarta-feira, 16 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:26
Outras Decisões
16/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:25
Outras Decisões
16/07/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 07:35
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:47
Publicação
10/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de manifestação da parte credora. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:41
Outras Decisões
09/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:41
Arquivamento
09/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:40
Outras Decisões
09/07/2025, 08:40
Arquivamento
09/07/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:37
Publicação
14/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO Vistos, Defiro o requerimento do credor e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de seu patrono para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 119063091 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 11 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:25
Outras Decisões
11/04/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:29
Publicação
28/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:25
Documento (Certidão)
24/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:08
Publicação
11/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEANDRO LAGE DE MORAIS CPF: 136.942.528-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos IDs 112115636 e 112115637, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS DECISÃO ID 112115636: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. (...) Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juiz(a) de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/11/2024 14:52:27 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2480 Caracteres 1775 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 46,91
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:14
Publicação
26/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:28
Expedição de documento (incompetência)
22/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:07
Publicação
08/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, RUA PAULO FREIRE 4767 FLODOALDO PONTES PINTO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS, RUA KAMEO USSUI 312,. PINHEIROS - 16012-300 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 0003122-78.2013.8.22.0001
Vistos. 1 - Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD, modalidade teimosinha. 2 - Verifiquei que as buscas e penhoras on-line surtiram efeitos parciais quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora. 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no ato apresentar dados de conta bancária. Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 - Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas. Ressalto que a parte exequente deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como carta de intimação. Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 07:18
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 08:47
Outras Decisões
15/07/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:10
Publicação
28/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que a carta precatória expedida não foi cumprida em razão do recolhimento errado das custas naquele juízo, conforme despacho anexo ao ID 102403126 - Pág. 55, determino que a parte exequente promova o andamento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido prazo com a manifestação da parte exequente, volte-me concluso. Em caso de inércia, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:40
Outras Decisões
27/06/2024, 07:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:40
Publicação
11/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:15
Documento (Certidão)
04/03/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:42
Publicação
22/01/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:34
Publicação
24/11/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:42
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:08
Publicação
13/11/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, RUA PAULO FREIRE 4767 FLODOALDO PONTES PINTO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, R PIO XII PEDRINHAS - 76801-483 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO LAGE DE MORAIS, RUA KAMEO USSUI 312,. PINHEIROS - 16012-300 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conclusão desnecessária.
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0003122-78.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 1.749,36 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID 97682745 nos exatos termos da decisão de ID 97509053. CUMPRA-SE com o já determinado. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:11
Outras Decisões
10/11/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:01
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:58
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 21:11
Publicação
20/10/2023, 21:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:48
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:53
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Parte
requerida: EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a penhora a ser realizada no feito compreende empresa localizada em estado diverso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte DEFIRO a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte exequente, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Lamorais Engenharia Ltda - CNPJ: 45.172.405/0001-45 - Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 675, Bloco E, APTO 104, Bairro Vila Butantã, CEP: 05359-900, São Paulo/SP. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 09:56
Documento (Certidão)
18/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:03
Publicação
02/10/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, RUA PAULO FREIRE 4767 FLODOALDO PONTES PINTO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, R PIO XII PEDRINHAS - 76801-483 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO LAGE DE MORAIS, RUA KAMEO USSUI 312,. PINHEIROS - 16012-300 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0003122-78.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 1.749,36 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID 96631509. PROCEDA-SE à penhora dos créditos existentes em nome da parte executada junto a empresa LAMORAIS ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 45.172.405/0001-45, devendo ser expedido mandado para que o responsável pelos pagamentos dos referidos créditos se abstenha de proceder com o pagamento diretamente a parte executada, no limite de 15% (quinze por cento) dos créditos mensais da parte executada, até o total de R$ 21.134,68 (vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), procedendo com o depósito judicial do referido valor, vinculando-o a este juízo. Efetivada a penhora dos créditos, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(o) exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. Havendo indicação, PROCEDA-SE a respectiva penhora e demais atos já determinados supra. Em caso de insucesso da penhora, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime-se. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO. Lamorais Engenharia Ltda - CNPJ: 45.172.405/0001-45 - Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 675, Bloco E, APTO 104, Bairro Vila Butantã, CEP: 05359-900, São Paulo/SP. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 07:56
Outras Decisões
29/09/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:13
Publicação
21/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, RUA PAULO FREIRE 4767 FLODOALDO PONTES PINTO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, R PIO XII PEDRINHAS - 76801-483 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO LAGE DE MORAIS, RUA KAMEO USSUI 312,. PINHEIROS - 16012-300 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0003122-78.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 1.749,36 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de ID 94545936, informando se pretende a expedição de ofício para apuração de informações societárias da empresa Lamorais Engenharia Ltda - CNPJ: 45.172.405/0001-45 ou se pretende a penhora dos créditos existentes em favor do ora executado, junto referida empresa. Outrossim, ciente a parte exequente que, para realização da diligência, necessário se faz o recolhimento das custas (código 1007), o que deverá ser comprovado em igual prazo. Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:37
Mero expediente
20/09/2023, 13:37
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:16
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:05
Publicação
11/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, RUA PAULO FREIRE 4767 FLODOALDO PONTES PINTO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, R PIO XII PEDRINHAS - 76801-483 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO LAGE DE MORAIS, RUA KAMEO USSUI 312,. PINHEIROS - 16012-300 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0003122-78.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 1.749,36 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER, em face da parte executada. Esclareço à parte exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, PROCEDI à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER, junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Outrossim, DEFIRO o pedido de busca de endereço da empresa A F DOURADO CONSTRUTORA. Contudo, fora localizado o mesmo endereço já indicado nos autos, conforme resultado da pesquisa, em anexo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz (a) de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:55
Outras Decisões
10/08/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:16
Publicação
28/07/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, NELINE SANTOS AZEVEDO, OAB nº SE8961, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: LEANDRO LAGE DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte exequente, foi realizada busca de endereço da empresa A F DOURADO CONSTRUTORA, via sistema SISBAJUD. Contudo, fora localizado o mesmo endereço constante da inicial/endereço já indicado nos autos, conforme resultado da pesquisa, em anexo. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO DEFIRO o requerimento de penhora online, via sistema SISBAJUD. Contudo, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Outras Decisões
27/07/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:07
Outras Decisões
27/07/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:01
Publicação
20/06/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:10
Publicação
12/06/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003122-78.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, NELINE SANTOS AZEVEDO - RO8961
EXECUTADO: LEANDRO LAGE DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:25
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:09
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:16
Publicação
17/02/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 08:44
Outras Decisões
16/02/2023, 08:44
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 17:09
Documento (Certidão)
09/02/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:15
Publicação
03/02/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:41
Documento (Certidão)
01/02/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 08:26
Publicação
13/01/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:47
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:57
Publicação
13/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:44
Publicação
04/08/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:12
Documento (Certidão)
29/06/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:51
Publicação
23/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Carta precatória)
21/06/2022, 07:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:04
Publicação
12/04/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 19:35
Outras Decisões
10/04/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:59
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:45
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:42
Publicação
17/02/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 01:56
Publicação
17/02/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:51
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:45
Documento (Certidão)
16/02/2022, 11:39
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:03
Publicação
20/01/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 08:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 07:51
Publicação
25/11/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 10:25
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 08:56
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:44
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:42
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:42
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:41
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:40
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:36
Publicação
12/11/2021, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:08
Publicação
10/11/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 07:43
Outras Decisões
09/11/2021, 07:43
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:00
Publicação
14/10/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:42
Outras Decisões
13/10/2021, 09:42
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:46
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:08
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:36
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:53
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:35
Publicação
01/09/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 00:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 07:47
Documento (Certidão)
20/08/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 07:45
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:25
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:16
Publicação
12/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:00
Expedição de documento (incompetência)
10/08/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 08:59
Publicação
27/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:44
Publicação
22/07/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:56
Outras Decisões
21/07/2021, 10:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:32
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:51
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:18
Publicação
28/04/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:40
Documento (Certidão)
27/04/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 12:56
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:56
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:23
Documento (Certidão)
12/11/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 15:02
Publicação
09/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 09:37
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:30
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:26
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:25
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:20
Publicação
04/09/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 19:14
Outras Decisões
02/09/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:34
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:06
Publicação
13/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 07:17
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:01
Documento (Certidão)
08/06/2020, 17:11
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:09
Decurso de Prazo
19/05/2020, 02:18
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:48
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2020, 09:03
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:18
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:02
Publicação
04/05/2020, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 22:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 14:31
Publicação
28/04/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 18:52
Outras Decisões
23/04/2020, 18:52
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:41
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:27
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:27
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:26
Publicação
06/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:55
Outras Decisões
04/03/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 10:14
Publicação
11/02/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:04
Outras Decisões
10/02/2020, 12:04
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:14
Publicação
01/11/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 11:44
Decurso de Prazo
26/10/2019, 00:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 17:25
Publicação
09/07/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:22
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:26
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:26
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:26
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:45
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:44
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:44
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:44
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:07
Publicação
17/05/2019, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:22
Mero expediente
15/05/2019, 16:22
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:46
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:46
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:45
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 15:55
Publicação
08/04/2019, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 08:15
Mero expediente
05/04/2019, 08:15
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 10:10
Decurso de Prazo
21/03/2019, 17:45
Publicação
28/02/2019, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2019, 22:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:02
Mero expediente
19/02/2019, 10:02
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 10:02
Publicação
28/09/2018, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 13:46
Publicação
28/09/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:46
Recebimento
05/06/2018, 17:30
Entrega em carga/vista
05/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
07/05/2018, 11:51
Recebimento
28/11/2017, 17:15
Entrega em carga/vista
27/11/2017, 00:00
Recebimento
22/11/2017, 00:00
Mero expediente
20/11/2017, 12:48
Recebimento
23/10/2017, 16:21
Conclusão (para decisão)
23/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
09/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
25/09/2017, 13:52
Recebimento
29/03/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2017, 08:18
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 00:00
Recebimento
13/02/2017, 10:42
Entrega em carga/vista
08/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))