Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
EXECUTADO: SALVINA LEMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora acerca da certidão de dívida expedida (ID 107944917), no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura/RO, 3 de julho de 2024. JACQUELINE MAIARA SZARY DA ROCHA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7006630-65.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:13
Publicação
24/06/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME, CNPJ nº 07987315000113 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867
EXECUTADO: SALVINA LEMES DA SILVA, CPF nº 69819149215, AV CARLOS GOMES 112 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud, anexas), com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito. No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, expeça-se como requerido a certidão da dívida² (id 107231090). Serve esta decisão de mandado, carta, etc. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 22 de junho de 2024 às 10:26 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006630-65.2022.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 512,17