Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000053-34.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA 64347583249, AVENIA 05 DE SETEMBRO 5018, SALA B CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMARILDO GOMES FERREIRA, OAB nº RO4204A, ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA, OAB nº RO8866
EXECUTADO: JACQUELINE DIAS DE OLIVEIRA, RUA DOM PEDRO 4348 BAIRRO CTG - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. O Alvará eletrônico expedido não foi cumprido, tendo em vista a existência de erro, conforme documento de ID 115708775. Assim, determino a transferência das quantias depositadas nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, para: ados do beneficiário: NOME: ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA CPF: 943.681.712-68 AGÊNCIA: 4473 C/C: 782444642-6 BANCO: 104. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a intimar o executado para informar se há divergência nos dados bancários por ele informados no ID 112797979. Efetivada a transferência, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos. Intime-se via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFICIO À AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE DE JI-PARANÁ/ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito