Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO30B, ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466 Polo Passivo: HEITOR MAGALHAES LOPES ADVOGADOS DO
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES, OAB nº Não informado no PJE, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de dilação de prazo do exequente para providenciar os documentos necessários para promover andamento do feito em face dos sucessores do requerido. O pedido da parte foi deferido no ID 107996763, e até a presente data, o exequente deixou de promover o andamento da execução. Intimado o requerente pessoalmente via carta AR para promover o andamento da lide, houve retorno negativo com motivo de "ausente". Assim, diante da inércia da parte, determino o arquivamento dos autos. Esclareço na oportunidade que os autos poderão ser desarquivados por simples requerimento, a qualquer tempo, devendo a parte credora atentar-se ao prazo prescricional. Arquive-se. Porto Velho-RO, 25 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:49
Arquivamento
25/02/2025, 12:48
Outras Decisões
25/02/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 06:59
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:41
Publicação
17/12/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A, PEDRO ORIGA - RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO30B, ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466 Polo Passivo: HEITOR MAGALHAES LOPES ADVOGADOS DO
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES, OAB nº Não informado no PJE, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de dilação de prazo do exequente para providenciar os documentos necessários para promover andamento do feito em face dos sucessores do requerido. O pedido da parte foi deferido no ID 107996763, e até a presente data, o exequente deixou de promover o andamento da execução. Intimado o requerente pessoalmente via carta AR para promover o andamento da lide, houve retorno negativo com motivo de "ausente". Assim, diante da inércia da parte, determino o arquivamento dos autos. Esclareço na oportunidade que os autos poderão ser desarquivados por simples requerimento, a qualquer tempo, devendo a parte credora atentar-se ao prazo prescricional. Arquive-se. Porto Velho-RO, 25 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:49
Arquivamento
25/02/2025, 12:48
Outras Decisões
25/02/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 06:59
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:41
Publicação
17/12/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A, PEDRO ORIGA - RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:11
Documento
05/12/2024, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 09:43
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:23
Publicação
30/08/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A, PEDRO ORIGA - RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:27
Publicação
14/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
APELANTE: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO30B, ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466 Polo Passivo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
APELADO: HEITOR MAGALHAES LOPES, OAB nº Não informado no PJE, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033 DESPACHO Considerando que para extinguir o processo por abandono da causa deve-se ser observados os seguintes requisitos: 1º) inércia da parte; 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, (§1º do art. 485 do CPC). Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Portanto, nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: HEITOR MAGALHAES LOPES ADVOGADOS DO INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de CARTA AR. Certificado o decurso do prazo, em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para extinção. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:34
Mero expediente
13/08/2024, 09:34
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 06:50
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A, PEDRO ORIGA - RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
APELADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:53
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:27
Publicação
05/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória DECISÃO
Vistos. Vieram os autos conclusos em face de petição da parte credora (ID n. 107731908), na qual requer dilação de prazo para obter escritura pública. Defiro o pedido para conceder o prazo de quinze dias. Intimem-se Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:46
Outras Decisões
04/07/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:11
Publicação
05/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A, PEDRO ORIGA - RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
APELADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:08
Recebimento
04/06/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
APELANTE: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033A, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953A
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 07804016972 ADVOGADOS DO
APELADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466A, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº NULL1085 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/05/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0001229-81.2015.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível Vistos, HEITOR MAGALHÃES LOPES apela da sentença prolatada pelo juízo da 5ª vara cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação monitória movida por ANTONIO MARTINS DOS SANTOS. Após a remessa dos autos a este tribunal, sobreveio a notícia de falecimento do apelante (ID 20360316). Intimado o espólio do de cujus para se manifestar quanto ao interesse de prosseguir com a presente apelação, com o consequente recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção, transcorreu o prazo sem manifestação da parte (v. AR de ID 23375215 e certidão de ID 23623160). Examinados, decido. Da análise dos pressupostos processuais, observa-se que o recurso sob exame não ultrapassa o necessário juízo de admissibilidade recursal, padecendo do vício da deserção. Embora intimada, a parte apelante deixou de cumprir a determinação exarada por este juízo, pois deixou transcorrer o prazo concedido sem o devido recolhimento do preparo, o que culmina o não conhecimento do apelo dada a caracterização da deserção. Ante ao exposto, declaro a deserção do recurso e, nos termos do art. 932, III do CPC, não o conheço. Após a estabilidade desta decisão, à origem. P. I. C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Desembargador TORRES FERREIRA Relator
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
APELANTE: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033A, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953A
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 07804016972 ADVOGADOS DO
APELADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466A, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº NULL1085 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0001229-81.2015.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível
Vistos. Intime-se o espólio do de cujus HEITOR MAGALHÃES LOPES, por meio de sua herdeira LORENA PALHA LOPES, no endereço indicado no Id. 21122877, para se manifestar quanto ao interesse de prosseguir com a presente apelação, com o consequente recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Cumpra-se. Porto Velho-RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
APELANTE: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033A, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953A
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 07804016972 ADVOGADOS DO
APELADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466A, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO1085A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0001229-81.2015.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível
Vistos. Considerando o exposto na petição de Id 20360316, intime-se o autor, ora apelado, para que, nos termos do artigo 313, §2ª, I, do CPC, regularize a relação processual, promovendo a substituição do de cujus pelo espólio ou seus sucessores, no prazo de 60 dias, período durante o qual o processo permanecerá suspenso. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
APELANTE: HEITOR MAGALHAES LOPES ADVOGADA: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 ADVOGADO: PEDRO ORIGA - RO1953
APELADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466 ADVOGADO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085 RELATOR: DES. TORRES FERREIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/05/2023 _______________________________ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 0001229-81.2015.8.22.0001 - Porto Velho - 5ª Vara Cível
Vistos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe o seguinte: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” Negritei O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, dispõe o seguinte: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” O CPC, no seu artigo 99, § 2º dispõe que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” A Constituição Federal é a matriz do arcabouço jurídico do país. Como lei maior, a Constituição Federal delimita a atuação do legislador ordinário, que a ela obrigatoriamente deve obediência. O dispositivo constitucional citado acima, é claro ao dispor que a assistência jurídica comporta comprovação. Já os dispositivos do CPC devem ser interpretados contextualmente e não isoladamente, bem como devem obediência à Constituição Federal. Ora, se o CPC dispõe que o julgador pode indeferir o pedido de gratuidade (art. 99, § 2º), é evidente que pode determinar a comprovação da alegada hipossuficiência, consoante a disposição constitucional que assim o autoriza. A respeito, os seguintes precedentes: TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). Com essas premissas, determino que a parte recorrente comprove, por meio idôneo (documental), sua incapacidade financeira para pagar as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Alternativamente, recolha as custas processuais do recurso. Intime-se. Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
27/06/2023, 00:00
Remessa
29/05/2023, 08:16
Recebimento
29/05/2023, 08:05
Publicação
23/05/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
autora: AUTOR: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO30B, ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS, OAB nº RO3466 Parte
requerida: REU: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES, OAB nº Não informado no PJE, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Compromisso Parte Vistos, As partes já apresentaram seus recursos de apelação, bem como contrarrazões (art. 1.010, §§ 1° e 2°, NCPC). Assim, considerando o advento do NCPC, cujo regramento determina que o juízo de admissibilidade deva ser feito somente no Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, NCPC): "Após as formalidades previstas nos §§1° e 2°, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade", subam os autos ao TJ/RO para análise. Intime-se. segunda-feira, 22 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:27
Outras Decisões
22/05/2023, 13:27
Conclusão (para julgamento)
22/05/2023, 11:06
Petição (Contra-razões)
22/05/2023, 08:10
Publicação
27/04/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001229-81.2015.8.22.0001.
AUTOR: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON JUNIOR FERREIRA MARTINS - RO3466, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085
REU: HEITOR MAGALHAES LOPES Advogados do(a)
REU: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033, PEDRO ORIGA - RO1953, HEITOR MAGALHAES LOPES - RO99-A INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)