Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:20
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:35
Publicação
21/06/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7025096-08.2020.8.22.0001 Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: AMILTO SILVERIO, CPF nº 37078240987, ESTRADA DA MIBRASA sn ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, JANDIRA SILVERIO, CPF nº 91161800204, ESTRADA DA MIBRASA sn ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, CLAUDEMIR SILVERIO, CPF nº 90701356200, LINHA SANTA BARBARA Km 02 SETOR RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CPF nº 62629336204, 21 D EABRIL 000000, SN - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIR SILVERIO, CPF nº 62555863249, LINHA SANTA BARBARA Km 02, SÍTIO 20 SETOR RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, ALDORI SILVERIO, CPF nº 65845676215, CAIXA POSTAL 6 CENTRO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL contra
EXECUTADOS: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO, ambos qualificados nos autos. Custas pela executada. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. P. R.I.C. Porto Velho 20 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos. Considerando o o valor depositado serviu para liquidar a dívida e o requerimento da exequente feito no ID 107025661, com fundamento no inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2024, 09:50
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:19
Documento (Certidão)
05/06/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:31
Publicação
05/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Certidão ID 106631562, devendo promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:14
Documento (Certidão)
04/06/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias, a fim de receber o seu crédito, dando continuidade a execução, nos termos da Decisão ID 104183748.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 20:46
Documento
13/05/2024, 20:44
Movimentação processual
13/05/2024, 20:44
Documento (Certidão)
13/05/2024, 20:44
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 10:55
Documento (Certidão)
08/05/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:09
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:25
Publicação
17/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774 DECISÃO O exequente requereu no ID 96562033 algumas diligências com o objetivo de satisfazer o seu crédito. Pois bem. CCS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Indefiro o pedido de ofício ao CCS, eis que se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. O referido sistema é meramente de consulta, sem fins restritivos e ausente a demonstração de suposta fraude por parte dos executados, ou seja, não há objetivo na medida. As pesquisas pretendidas não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD. Ademais, sua aplicação é excepcional: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020). SREI Indefiro o pedido. Quanto à pesquisa de bens imóveis, cabe à parte requerente diligenciar junto aos Cartórios de Registros de Imóveis ou através de pesquisa online pelo site SREI (https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei/). Esclareço que este juízo possui convênio com o sistema ARISP para inclusão de pedido de penhora (mediante pagamento da taxa do art. 17, do Regimento de Custas do TJRO) e para pesquisa de imóveis, este último somente para beneficiários da gratuidade judiciária, que não é o caso destes autos. SERASAJUD Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional apenas para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa, bem como para busca de endereço. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. CNIB Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Esclareço ainda que o aludido sistema não serve para localizar bens do executado. Tais pesquisas devem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD (penhora de dinheiro), RENAJUD (penhora de veículos) e INFOJUD (dados do Imposto de Renda). PROTESTOJUD Este TJ-RO não possui convenio com o referido sistema. Portanto, indefiro o pedido. CENSEC Indefiro o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). INFOJUD Promovi consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, o feito tramitará em segredo de justiça. SISBAJUD Conforme comprovante anexo, a diligência surtiu efeito bloqueando parcialmente a quantia pretendida, restando determinada a transferência para conta em nome do juízo, motivo pelo qual CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Assim, deve o Cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora, dando-lhe conhecimento da penhora, para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 1.2 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor, INTIMANDO-O para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias, a fim de receber o seu crédito, dando continuidade a execução. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 16 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:06
Outras Decisões
16/04/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 11:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:39
Publicação
04/03/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774 DESPACHO Fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha de atualização de débito para a realização das diligências requeridas na petição de ID 96562033, tendo em vista os comprovantes de pagamento encontram-se encartados no feito no ID101037381.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 3 de março de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 18:17
Mero expediente
03/03/2024, 18:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:34
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:54
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:07
Publicação
24/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defiro o pleito de id. 100188702. Com efeito, concedo prazo de 10 dias para o exequente recolher as custas da diligência pretendida e impulsionar o feito. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:35
Outras Decisões
23/01/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 22:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2023, 10:03
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Publicação
24/11/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:57
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:22
Publicação
31/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:35
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 18:28
Publicação
20/10/2023, 18:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:24
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:14
Publicação
14/09/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada por JANDIRA SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, ALDORI SILVERIO E CLAUDEMIR SILVERIO em face de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL. A presente petição tem como escopo principal o reconhecimento da tese de ilegitimidade passiva, a necessidade de recebimento do crédito diretamente perante o processo 7035156- 40.2020.8.22.0001, tramitando na segunda vara de família desta Comarca, devendo a presente ação ser extinta. Defende a ilegitimidade dos bloqueios. Requer seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva, a designação de audiência de conciliação e caso não exista interesse na conciliação a liberação dos valores bloqueados em seu favor. Manifestação da parte exequente no ID Num. 93059598. É o necessário relatório. Decido. A ausência de legitimidade passiva, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Pois bem. Com o óbito do devedor, o sucessor ou o espólio se torna responsável pelo adimplemento da obrigação conforme dispõe o artigo 1.784, do Código Civil: “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Do mesmo modo, o artigo 1.997 do Código Civil dispõe sobre o pagamento das dívidas do falecido: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Com isso, a princípio, a execução pode ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, conforme permite o art. 779, II, do CPC. Dessa forma, as alegações dos executados não merecem acolhimento e não reconheço a ilegitimidade passiva dos executados. É o que já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPUGNAÇÃO. PENHORA. ESPÓLIO. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, não caracterizando a decisão sucinta a ausência de fundamentação. O art. 206, § 3º, do Código Civil diz que o prazo para o ajuizamento da ação executiva do título é de 3 anos contados do vencimento. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e, em sendo feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, conforme inteligência do art. 1997 do CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812305-28.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 15/05/2023 (TJ-RO - AI: 08123052820228220000, Relator: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 15/05/2023). Sobre a existência de processo de habilitação de crédito em inventário (Processo nº 7035156-40.2020.8.22.0001), verifica-se que o feito restou prejudicado em razão da ausência de concordância expressa quanto à habilitação de crédito, inclusive com acórdão transitado em julgado (ID 90972036 - dos autos citados), restando superada a análise de eventual litispendência. Quanto a impugnação ao bloqueio, primeiro importante salientar que ela é totalmente intempestiva. A parte executada foi devidamente intimada do bloqueio dos valores, conforme ID Num. 77405242, em 25/02/2022 e o prazo para manifestação era até 21/06/2022, conforme expresso na aba expediente do PJE. A impugnação se deu somente em 20/03/2023, totalmente intempestiva devendo ser rejeitada de plano. A despeito da intempestividade, as razões da impugnação do bloqueio (penhora de salário e alegação de que os valores não decorrem da herança), devem ser rejeitas, tendo em vista que não foram apresentados elementos de provas que apare suas alegações. As meras alegações desacompanhadas de elementos de provas não são o suficiente para amparar o pedido de liberação dos valores. Quanto a audiência de conciliação, esta já foi designada e a exequente rejeitou a proposta ofertada. Assim, enquanto não forem apresentadas propostas concretas pela parte exequente, não vejo motivo para movimentar a máquina judiciária para designar nova audiência. Ante o exposto: 1. Rejeito integralmente a exceção de pré-executividade; 2. Com o trânsito em julgado, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, referente aos valores bloqueados no ID Num. 77405242; 3. Fica a parte exequente intimada a dizer em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 14:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 14:10
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:26
Publicação
15/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7025096-08.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: AMILTO SILVERIO, JANDIRA SILVERIO, CLAUDEMIR SILVERIO, MARIA CLAUDETE SILVERIO, CLAUDIR SILVERIO, ALDORI SILVERIO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO3774 Valor: R$ 97.947,54
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado no id n. 88498740, inclusive quanto à audiência de conciliação. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:03
Mero expediente
14/06/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:06
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:51
Publicação
25/04/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 15:17
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:34
Publicação
09/03/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:36
Mero expediente
08/03/2023, 09:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 14:26
Documento (Certidão)
10/01/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:21
Publicação
25/11/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 19:04
Mero expediente
23/11/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 14:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:13
Publicação
13/10/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:03
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:49
Outras Decisões
10/08/2022, 11:28
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
10/08/2022, 09:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:50
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:04
Audiência (designada; instrução e julgamento)
27/05/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 14:32
Publicação
26/05/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:13
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 10:57
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:12
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:50
Publicação
16/02/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:50
Publicação
10/12/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:56
Outras Decisões
08/12/2021, 12:56
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:41
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:22
Publicação
03/11/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:46
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 09:22
Publicação
21/10/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:41
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:04
Publicação
24/09/2021, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:36
Outras Decisões
22/09/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 15:15
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:43
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:48
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:47
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:44
Mandado
23/07/2021, 15:44
Mandado
05/07/2021, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2021, 11:52
Publicação
01/07/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:52
Outras Decisões
30/06/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 13:03
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:27
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:40
Publicação
13/05/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:49
Outras Decisões
12/05/2021, 11:49
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:01
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:01
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:01
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:21
Mandado
24/03/2021, 11:21
Publicação
23/03/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2021, 22:06
Outras Decisões
21/03/2021, 22:06
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 11:36
Decurso de Prazo
11/03/2021, 11:07
Decurso de Prazo
11/03/2021, 09:12
Decurso de Prazo
11/03/2021, 09:02
Decurso de Prazo
11/03/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:42
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:22
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:22
Publicação
02/03/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:31
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:33
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:32
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:19
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:13
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Publicação
04/02/2021, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:55
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:55
Publicação
15/01/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025096-08.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: AMILTO SILVERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)