Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001417-41.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: ANDRADE & OLIVEIRA COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - ME, AVENIDA CABO BARBOSA 1680 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº RO4529, ANA CAROLINA LASCH DOS SANTOS, OAB nº RO13445
EXECUTADO: ILDO VIEIRA BORGES, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4670 ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação, Compromisso
Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi expedido alvará judicial de transferência (ID 110536862). Verifico em consulta ao saldo da conta judicial, que os valores foram levantados. Pois bem. DECIDO. Ante a informação, promova-se o arquivamentos dos autos, nos moldes da sentença proferida no ID. 104167133 Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 26 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito