Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001825-32.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: TALITA YURI DE OLIVEIRA, RUA CABO BARBOSA 1680 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº RO4529
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO DE LIMA, AVENIDA CABO BARBOSA 1592 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, VIVIANE FREITAS DE OLIVEIRA, CABO BARBOSA 1592 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária
Trata-se de embargos de declaração opostos por TALITA YURI DE OLIVEIRA em face da decisão de ID 135522696, sob alegação de omissão e obscuridade quanto ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada apreciou expressamente a controvérsia relativa à alegada fraude à execução, concluindo pela sua não configuração e consignando, de forma clara, que, por consequência, deixava de analisar os demais pedidos decorrentes. A pretensão sancionatória deduzida pela embargante encontra-se fundamentada justamente na suposta ocorrência de fraude à execução praticada pelos executados. Assim, uma vez afastada tal premissa pelo Juízo, restaram prejudicados os pedidos dela decorrentes, inexistindo omissão ou obscuridade a ser sanada. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo da embargante com a conclusão adotada na decisão, pretendendo a rediscussão da matéria já apreciada, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Cumpra-se conforme id 135522696. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 11 de junho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito