Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WILSON LENZ ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002054-64.2020.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por WILSON LENZ em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Intimada a parte autora para comprovar o levantamento do alvará (ID.101428478), a mesma se manteve inerte. Assim, entende-se o pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito