Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:49
Documento (Certidão)
29/05/2025, 08:59
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:48
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:13
Publicação
14/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:38
Documento (Certidão)
10/03/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta precatória)
10/12/2024, 09:51
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:35
Publicação
27/11/2024, 01:35
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 549.552,56 Defiro o pedido de ID. 114036113. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis indicados, bem como, intimação dos requeridos. Após, intime-se o exequente para instruir e distribuir a carta precatória, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. Aguarde-se o cumprimento. Se inerte o exequente, ARQUIVE-SE. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 26 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:42
Determinação de Diligência
26/11/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada acerca da certidão ID 113244321 e para requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:55
Documento (Certidão)
01/11/2024, 06:54
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:27
Publicação
30/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Requerido: EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1-A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o(a) exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens da parte devedora Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. 1.1-Assim, procedi a busca no INFOJUD, que restou positiva somente com relação ao executado ANDERSON ANGELE GALAN. 2- Ante a quebra de sigilo fiscal, proceda-se a permissão de visualização, dos documentos em anexo, somente às partes. 3-Quanto à informações obtidas, diga a parte autora em 15(quinze) dias. 4- Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Ariquemes/RO, 27 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 17/01/2017
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:26
Outras Decisões
27/09/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:00
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:30
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca da informação ID 108620664.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 07:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:16
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:43
Publicação
19/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 549.552,56 Data da distribuição: 17/01/2017 DESPACHO O Prevjud integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Sendo assim, a busca foi realizada somente com relação a pessoa física, conforme relatório anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Ariquemes, 18 de julho de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n. 7000348-11.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:31
Outras Decisões
18/07/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 10:27
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:28
Documento (Certidão)
14/06/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:57
Publicação
12/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:42
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:01
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:33
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:32
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:31
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 09:21
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:28
Publicação
04/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, intimada para informar o endereço da Junta Comercial para expedição de ofício, conforme determinado no ID 102403258.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:51
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:34
Publicação
06/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID 102403258 e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:38
Publicação
05/03/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizada pesquisa junto ao SNIPER, que localizou empresas em que o executado figura como sócio-administrador. (ID. 97582413). A parte exequente requer o bloqueio e a penhora das cotas sociais que ANDERSON ANGELE GALAN - CPF: 168.209.558-47 (EXECUTADO), possui junto junto as empresa indicadas no ID. 101096828. O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens do executado, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais da parte executada. Desta feita,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 549.552,56 DEFIRO a penhora de cotas sociais que o executado detém em relação às empresas indicadas na petição de ID. 101096828. OFICIE-SE a respectiva Junta Comercial para anotação da penhora de quotas sociais do executado ANDERSON ANGELE GALAN - CPF: 168.209.558-47, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo, junto às empresas: 01 - PASTOFORT SEMENTES LTDA. – CNPJ 08.970.629/0001-76. Endereço: R ELIAS MOISES ELIAS, 1127, DISTRITO INDUSTRIAL, GENERAL SALGADO – SP, CEP: 15.300-000; 02 - LUCIANO TOLEDO DE FREITAS E OUTRO – CNPJ 17.436.592/0001-91. Endereço: Estrada Municipal De Monções a Turiuba, Nº KM-4,5 - Fazenda Santa Barbara Ou Dividida Monções, São Paulo - CEP 15275-000; 03 - SEMEAR LABORATORIO DE ANÁLISES DE SEMENTES – CNPJ 11.513.921/0001-74. Endereço: Rua Elias Moises Elias, 1127, General Salgado, SP – CEP:15.300-000 Após, intime-se a empresa cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 (trinta) dias, o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do artigo 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora intime-se a executada para, querendo, manifestar-se nestes autos. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, postulando o que entender cabível. Intimem-se. SERVE COMO OFÍCIO E MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA E INTIMAÇÃO. Ariquemes, 4 de março de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:26
Determinação de Diligência
04/03/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 14:24
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:12
Publicação
25/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQEUNTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Requisição de Informações
06/11/2023, 08:12
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:29
Publicação
20/10/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1.A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, atualmente com consulta a dados dos seguintes órgãos: Dados disponíveis nas seguintes bases: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, conforme relatório em anexo. 2. Desta forma, fica o exequente intimado para no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, remeta-se ao arquivo provisório. Ariquemes, 19 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 549.552,56
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:38
Outras Decisões
19/10/2023, 16:38
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:59
Publicação
04/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:42
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:07
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:23
Publicação
08/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 549.552,56 DESPACHO Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD para obtenção do CNIS do executado, conforme espelho anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7000348-11.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Ariquemes, 7 de setembro de 2023. Alex Balmant Juiz de Direito
08/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 549.552,56 DESPACHO Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD para obtenção do CNIS do executado, conforme espelho anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7000348-11.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Ariquemes, 7 de setembro de 2023. Alex Balmant Juiz de Direito
08/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 16:39
Outras Decisões
07/09/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 07:56
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:04
Publicação
21/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a diligência pretendida (consulta ao PREVJUD), deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Consigno que, no mesmo prazo, deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Ariquemes/RO 18 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:33
Outras Decisões
18/08/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:16
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:28
Publicação
04/08/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:42
Mandado
24/07/2023, 23:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:45
Mandado
30/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2023, 11:21
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:18
Publicação
21/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Já constava dos autos determinação para expedição do mandado de remoção. (ID. 90393993). 1.1. Diante da conclusão dos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 549.552,56 defiro, os pedidos do exequente. 2. Proceda-se à REMOÇÃO do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2013/2012, RENAVAM: 00487641515, Chassi: 9BD15804AD6763074, UF/Placa: RO - OHN7979, no endereço AV CAP SILVIO, n. 1384 BROST, ST GRANDES AREAS - CEP: 76876718 - ARIQUEMES - RO, DEPOSITANDO-O em nome de quem o exequente vier a indicar. 2.1 Ressalta-se que é ônus do exequente manter contato com o oficial de justiça, para acompanhar a diligência. 2.2 DESTACA-SE, AINDA, QUE O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO PODERÁ SER CONFERIDO AO EXECUTADO, SE ESTE COMPROVAR QUE O VEÍCULO APREENDIDO CONSTITUI O ÚNICO MEIO DE TRANSPORTE QUE POSSUI E DELE DEPENDER PARA VIABILIZAR A COMPRA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, BEM COMO BUSCAR ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. 2.3 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.4 Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para AGUARDAR o prazo de 15 dias e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 2.5 Caso não sejam encontrados bens do devedor, deverá o meirinho RELACIONAR aqueles que guarnecem a residência (CPC, art. 831, § 1º) atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, quanto aos tidos como impenhoráveis (art. 833, inciso II, CPC). 2.6 Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 2.7 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. SIRVA O PRESENTE DE OFÍCIO E DE MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes, 20 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 09:30
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:43
Publicação
05/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Antes apreciar o pedido de leilão do veículo penhora por termo nos autos, deverá o exequente cumprir na íntegra o disposto na decisão de ID. 90393993, com a indicação da localização do bem e providenciar os meios para sua remoção. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 1 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 549.552,56
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:38
Requisição de Informações
01/06/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 07:57
Publicação
01/06/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:23
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DESPACHO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do item 4 do despacho ID 90393993: "(...) 4. Consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no artigo 840, II, § 1º, do CPC, MANIFESTE-SE a exequente, em 5 dias, se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar todos os meios para a sua realização, bem como informar o endereço onde o veículo se encontra. (...)"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:52
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
17/05/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:24
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:00
Publicação
09/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7000348-11.2017.8.22.0002 Defiro a penhora por termo nos autos do veículo, FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2013/2012, RENAVAM: 00487641515, Chassi: 9BD15804AD6763074, UF/Placa: RO - OHN7979. Para tanto, EXPEÇA-SE o respectivo termo com os requisitos do art. 838, do CPC. 2. Expedido o termo de penhora, intime-se a parte executada, por meio do curador nomeado nos autos, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. (841, §1º, CPC c/c 16, III, da LEF). 3. Considero a avaliação do bem pelos valores apresentados na Tabela FIPE, informados no ID: 87500033. 4. Consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no artigo 840, II, § 1º, do CPC, MANIFESTE-SE a exequente, em 5 dias, se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar todos os meios para a sua realização, bem como informar o endereço onde o veículo se encontra. 4.1. Caso positivo, expeça-se mandado de remoção do veículo a ser entregue à exequente. 4.2. Caso negativo, nomeio como depositária do bem a parte executada, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC. 4. Decorrido o prazo do item "2", intime-se a parte exequente in albis para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ TERMO DE PENHORA Ariquemes, 8 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:12
Outras Decisões
08/05/2023, 08:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:29
Publicação
17/04/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DESPACHO
Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR Cumpra o exequente o Despacho retro em sua integralidade, devendo apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:20
Outras Decisões
14/04/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 12:23
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:57
Publicação
30/03/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 18:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:11
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:54
Publicação
01/03/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:51
Decretação de revelia
28/02/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:49
Publicação
13/01/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:29
Outras Decisões
12/01/2023, 09:29
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 07:32
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:10
Publicação
01/12/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:17
Por decisão judicial
30/11/2022, 12:16
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:43
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:05
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:05
Publicação
04/11/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:42
Publicação
24/10/2022, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:10
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:51
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:02
Publicação
02/08/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 15:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:29
Publicação
08/04/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:37
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:26
Publicação
04/11/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:17
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:51
Publicação
05/07/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:44
Expedição de documento (Carta precatória)
21/06/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:02
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:11
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:08
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 10:36
Publicação
27/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 19:13
Outras Decisões
24/04/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 06:56
Desarquivamento
12/04/2021, 21:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 10:23
Documento (Certidão)
28/02/2019, 12:23
Definitivo
26/02/2019, 17:30
Decurso de Prazo
22/02/2019, 03:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 09:36
Publicação
14/02/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 15:04
Mero expediente
08/02/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:57
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:28
Publicação
27/09/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 15:08
Decurso de Prazo
21/09/2018, 04:50
Decurso de Prazo
21/09/2018, 03:51
Decurso de Prazo
21/09/2018, 03:50
Decurso de Prazo
21/09/2018, 03:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:55
Mero expediente
10/09/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 14:58
Decurso de Prazo
08/08/2018, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2018, 03:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2018, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2018, 15:42
Decurso de Prazo
13/04/2018, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 11:43
Expedição de documento (Carta precatória)
15/03/2018, 17:31
Mero expediente
21/02/2018, 12:06
Decurso de Prazo
21/02/2018, 04:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2018, 21:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 08:20
Decurso de Prazo
06/02/2018, 05:11
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:24
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:24
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:24
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:24
Publicação
23/01/2018, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2018, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 12:16
Mero expediente
18/01/2018, 12:16
Decurso de Prazo
22/12/2017, 05:59
Decurso de Prazo
22/12/2017, 05:59
Decurso de Prazo
22/12/2017, 05:58
Decurso de Prazo
22/12/2017, 05:58
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 11:06
Mero expediente
07/12/2017, 11:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 12:49
Publicação
01/12/2017, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2017, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:12
Mero expediente
24/11/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 15:14
Documento (Certidão)
20/11/2017, 08:05
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:27
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:27
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:27
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:27
Publicação
08/11/2017, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2017, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2017, 17:43
Mero expediente
03/11/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 07:08
Decurso de Prazo
24/10/2017, 05:14
Decurso de Prazo
24/10/2017, 05:14
Decurso de Prazo
24/10/2017, 05:14
Decurso de Prazo
24/10/2017, 05:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2017, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 17:18
Mero expediente
10/10/2017, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 07:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 14:23
Decurso de Prazo
20/09/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 17:34
Decurso de Prazo
28/08/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:16
Documento (Certidão)
13/07/2017, 09:19
Documento (Certidão)
29/05/2017, 10:21
Publicação
27/05/2017, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2017, 00:23
Mero expediente
15/05/2017, 09:31
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 16:34
Decurso de Prazo
11/05/2017, 17:01
Mero expediente
09/05/2017, 08:01
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 09:08
Mero expediente
26/04/2017, 08:13
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 07:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:18
Decurso de Prazo
16/04/2017, 17:17
Mero expediente
12/04/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
12/04/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 08:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 17:45
Mandado
21/03/2017, 18:20
Decurso de Prazo
11/03/2017, 02:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))