Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou infrutífera. Segue detalhamento anexo. Determino que o credor se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 21:00
Expedição de documento
11/12/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 07:05
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:03
Publicação
24/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Defiro o pleito do credor. Realizada a consulta postulada via SISBAJUD, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:19
Expedição de documento
23/10/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 07:22
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:01
Publicação
01/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:18
Publicação
12/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:25
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2025, 08:15
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:52
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:30
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:16
de Conciliação (realizada; realizada)
10/07/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:36
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:11
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:15
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:11
Publicação
26/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados do Ofício ID 122464213 e da Certidão ID 122465263 que contêm todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2025 12:40 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:21
Documento (Certidão)
25/06/2025, 08:14
de Conciliação (designada; designada)
25/06/2025, 08:02
Documento (Certidão)
25/06/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:42
Publicação
16/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.674,38 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679404 - 0 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Comprovado o levantamento, impulsione-se o feito em 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:18
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:46
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:23
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:27
Publicação
19/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o teor do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 0800765-75.2025.8.22.0000, que negou provimento ao recurso e revogou a tutela antecipada anteriormente concedida, cumpre destacar que a referida tutela havia determinado ao exequente PORTO VELHO SHOPPING S.A. o depósito em juízo dos valores correspondentes às cotas condominiais (ID 116436215), o que foi devidamente cumprido pela parte (ID 117019416 e 117019418). Diante da revogação da medida, restou determinada a liberação imediata do valor depositado em juízo, observadas as formalidades legais. Assim, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários completos, com vistas à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2025Thiago Gomes De Aniceto Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 04:35
Outras Decisões
18/05/2025, 04:35
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:27
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:00
Documento (Certidão)
23/04/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:28
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 19:14
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 20:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:04
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:13
Documento (Certidão)
07/02/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:24
Publicação
06/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Tomo ciência da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Intime-se o PORTO VELHO SHOPPING S.A que deposite em juízo o valor de R$15.274,30 referente às condominiais, comprovando-o em 5 (cinco) dias. 1). Ofício nº 7039850-57.2017.8.22.0001-GAB/8ª VC Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Desembargador Rowilson Teixeira Relator do Agravo nº 0800765-75.2025.8.22.0000 1º Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: Informações em Agravo. Excelentíssimo Desembargador, Com relação ao processo de numeração indicada no cabeçalho, o agravo ataca decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores de que o agravante entende ser credor preferencial a título de taxa condominial. Não há outras informações que mereçam destaque por parte deste Juízo além daquelas constantes na decisão agravada cujos fragmentos seguem abaixo transcritos “Vistos, etc. 1. Sobreveio manifestação de CONDOMÍNIO BRISAS DO MADEIRA RESIDENCIAL CLUBE (ID 112431352) na qual afirma ser credora dos valores constantes dos autos, pagos a título de arrematação em leilão de imóvel condominial. Sustenta que, pela natureza propter rem, as taxas de condomínio seguem o bem e que, por haver preferência de crédito, requer a expedição de alvará em seu favor. Sem razão o terceiro interessado. É sabido que a dívida condominial segue o bem na transferência de propriedade. No entanto, os valores constantes dos autos não pertencem nem ao antigo proprietário, nem o arrematante, e sim ao credor da execução. Assim, deve o condomínio realizar a respectiva ação de cobrança, por via própria, que entender de direito. Pontuo que, conforme previsto em edital, o imóvel foi arrematado livre e desembaraçado, de sorte que eventual débito em aberto anterior à arrematação não será exigível do arrematante, conforme entendimento pacificado pelo STJ, porquanto não previsto a sua responsabilidade por ele em edital.” Dessa sorte, sem mais para acrescer no momento, este juízo mantém o posicionamento lançado na decisão atacada aguardando-se o desfecho do agravo e colocando-se à disposição para eventuais novas informações se necessárias. Respeitosamente, Porto Velho/RO, 04 de fevereiro de 2025.. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito 2). À Secretaria do Juízo: encaminhe-se cópia desta decisão valendo de ofício conforme dados do item 1 acima. 3). Considerando que ao agravo de instrumento interposto em face da decisão fora recebido com efeito suspensivo, determino a suspensão dos presentes autos por 30 (trinta) dias, para aguardar a decisão do aludido Agravo de Instrumento. Porto Velho/RO, 5 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:43
Documento (Certidão)
05/02/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:40
Outras Decisões
05/02/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:20
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:39
Outras Decisões
17/12/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:15
Publicação
05/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos, etc. 1. Sobreveio manifestação de CONDOMÍNIO BRISAS DO MADEIRA RESIDENCIAL CLUBE (ID 112431352) na qual afirma ser credora dos valores constantes dos autos, pagos a título de arrematação em leilão de imóvel condominial. Sustenta que, pela natureza propter rem, as taxas de condomínio seguem o bem e que, por haver preferência de crédito, requer a expedição de alvará em seu favor. Sem razão o terceiro interessado. É sabido que a dívida condominial segue o bem na transferência de propriedade. No entanto, os valores constantes dos autos não pertencem nem ao antigo proprietário, nem o arrematante, e sim ao credor da execução. Assim, deve o condomínio realizar a respectiva ação de cobrança, por via própria, que entender de direito. Pontuo que, conforme previsto em edital, o imóvel foi arrematado livre e desembaraçado, de sorte que eventual débito em aberto anterior à arrematação não será exigível do arrematante, conforme entendimento pacificado pelo STJ, porquanto não previsto a sua responsabilidade por ele em edital. 2. Diante da informação de quitação dos valores devidos, SERVE ESTA COMO OFÍCIO, para que, diante da extinção da hipoteca judicial, seja dada baixa da constrição na certidão de inteiro teor do imóvel arrematado. 3. Por fim, defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico em favor do credor. Desse modo, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente à Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 57.400,63 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679405 - 8 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em até 5 dias. Intime-se a parte exequente para acompanhar o processamento do pagamento do alvará. Efetivada a transferência, o que a CPE deverá se certificar, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Porto Velho - RO, 4 de dezembro de 2024. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de direito
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 07:34
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:27
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:24
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:10
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:18
Publicação
11/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. CONDOMÍNIO BRISAS DO MADEIRA RESIDENCIAL CLUBE requer habilitação como terceiro interessado, bem como direito de preferência de crédito por haver pendência de taxas condominiais vinculadas ao imóvel em questão. Habilite-a como Terceiro Interessado. Após, intimem-se as partes e os terceiros interessados para manifestação acerca de tal petição, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:24
Outras Decisões
08/11/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:04
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:34
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:34
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:10
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:58
Publicação
04/10/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 47.531,02 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679405 - 8 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Aguarde-se os demais pagamentos. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:12
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:21
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:52
Publicação
18/09/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Ao beneficiário confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:28
Publicação
16/09/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:27
Publicação
16/09/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: EDNA SOUZA GALINDO, EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.507,60 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679405 - 8 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. À CPE: intime o arrematante para comprovar o pagamento das parcelas indicadas pela leiloeira (ID 110165524), no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: EDNA SOUZA GALINDO, EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.507,60 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679405 - 8 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. À CPE: intime o arrematante para comprovar o pagamento das parcelas indicadas pela leiloeira (ID 110165524), no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 07:53
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:01
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:05
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:15
Publicação
15/08/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Intime-se a leiloeira para informar se houve novos pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:13
Outras Decisões
14/08/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 09:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:26
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:38
Decurso de Prazo
07/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:39
Publicação
02/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca da Certidão ID 109217194.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:48
Documento (Certidão)
01/08/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 07:55
Publicação
29/07/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7039850-57.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Certifique a CPE acerca de valores vinculados ao presente feito. A priori, do que se pode observar dos autos, houve o levantamento da parcela n. 18 mediante o alvará de ID 108700279, da n. 17 comprovado no ID 104318199, e as parcelas anteriores mediante alvará de ID 101418845. Após certificar, intime-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:14
Outras Decisões
26/07/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:53
Publicação
22/07/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.456,50 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01679405 - 8 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:25
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:25
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:26
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:49
Publicação
27/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EDNA SOUZA GALINDO, EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos, etc. Conclusão desnecessária. Aguarde-se o retorno do AR. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:48
Outras Decisões
26/06/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 12:04
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:28
Publicação
06/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EDNA SOUZA GALINDO, EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos, etc. Reitere-se a intimação de ID 105281869 ao arrematante, via AR. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 5 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:34
Outras Decisões
05/06/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 07:55
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:07
Publicação
07/05/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo n.º: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Manifeste-se a arrematante acerca da informação juntada pela leiloreira (ID 104809364), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:46
Outras Decisões
06/05/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 06:59
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:30
Documento (Certidão)
18/04/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:00
Publicação
17/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - SP436181
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica o arrematante intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:48
Documento (Certidão)
08/04/2024, 10:41
Documento (Certidão)
02/04/2024, 08:16
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 12:31
Documento (Certidão)
01/04/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:28
Documento (Certidão)
25/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:57
Mandado
29/02/2024, 07:57
Publicação
27/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS WAGNER LOURENCO, OAB nº RJ178838, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, DANIELLE ISHIDA, OAB nº RJ167711, RODOLFO RIPPER FERNANDES, OAB nº SP436181, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, CNPJ nº 17641900000110, AVENIDA RIO MADEIRA SL n. 106/01, - DE 2784 A 3298 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDNA SOUZA GALINDO, CPF nº 03833330759, BOULEVARD VINTE E OITO DE SETEMBRO 219, APARTAMENTO 305 VILA ISABEL - 20551-030 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO Vieram os autos com o pedido do arrematante para autorizar "à Sra. Oficiala de Justiça proceder o arrombamento do imóvel, requisição de força, ou utilização de chaveiro no local para que seja garantida a respectiva imissão ao arrematante" (id 102066210).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7039850-57.2017.8.22.0001 Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Defiro o pedido. Fica autorizado o ARROMBAMENTO DO IMÓVEL, UTILIZAÇÃO DE CHAVEIRO E REFORÇO, caso necessário, hipótese em que as despesas com o arrombamento deverão ser antecipadas pela parte arrematante, devendo a diligência deverá ser cumprida observando o art. 846 do CPC. Serve a presente Decisão como complementação ao Mandado já distribuído. Comunique-se à Oficiala RENATA JANAINA DE CARVALHO com urgência. Porto Velho26 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado}
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:18
Documento (Certidão)
26/02/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:48
Outras Decisões
26/02/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 07:56
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:28
Documento (Certidão)
09/02/2024, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 11:03
Documento (Certidão)
07/02/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:18
Mandado
05/02/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:20
Publicação
05/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ISHIDA - RJ167711, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, LUCAS WAGNER LOURENCO - RJ178838, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, RODOLFO RIPPER FERNANDES - SP436181
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:47
Publicação
25/01/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, AVENIDA RIO MADEIRA SL n. 106/01, - DE 2784 A 3298 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDNA SOUZA GALINDO, BOULEVARD VINTE E OITO DE SETEMBRO 219, APARTAMENTO 305 VILA ISABEL - 20551-030 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7039850-57.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Habilite-se o patrono da parte credora, conforme requerido (ID 97347180) Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 37.026,27 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 1679405 - 8 Sim Banco Itaú BBA S.A. (184) Ag.: 6389 C.: 14695-9 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Observe-se que a conta judicial deverá permanecer aberta para o depósito das demais parcelas da arrematação. Fica autorizada à CPE confeccionar alvará de levantamento em favor do exequente, em relação aos demais parcelas subsequentes que forem depositadas na conta judicial. Fica intimada a parte credora para proceder com a juntada do comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências solicitadas, referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, expeça-se a carta de arrematação e o competente mandado de imissão na posse, observando que o art. 895, §1º do códex processual pátrio dispõe que para os casos de arrematação em prestações, a garantia de pagamento do bem imóvel deve se dar através do registro de hipoteca sobre o próprio bem e, portanto, deverá constar expressamente na carta de arrematação a ordem de averbação de hipoteca judicial sobre o bem no valor da arrematação. Expedido, intime-se o arrematante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo manifestação da parte credora, conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Porto Velho-RO, 24 de janeiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:50
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:44
Publicação
20/11/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Com a baixa dos débitos, deverá o arrematante comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:17
Publicação
08/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 17:30
Publicação
09/10/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da resposta do ofício emitido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 07:53
Documento (Certidão)
05/10/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:32
Publicação
02/10/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. 1. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.125,95 ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO 28357469272 1679405 - 8 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Aguarde-se o retorno da diligência determinada à SEMFAZ, conforme ofício sob. ID 95520513. 3. Confirmada a baixa dos débitos, intime-se o arrematante nos termos do item "2" do despacho ID 94806354. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:56
Outras Decisões
29/09/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:31
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2023, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:29
Publicação
21/08/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. 1. O Município de Porto Velho foi intimado reiteradamente, para proceder às baixas das dívidas referentes aos valores transferidos. Em sua manifestação, argumenta que não identificou o depósito judicial realizado pelo juízo em sua conta bancária. Pois bem. Já houve demonstração inequívoca pelo juízo, conforme o despacho sob. ID 90624193, que o valor atualizado de R$ 4.423,10 foi encaminhado em 28/03/2023 às 12:38:36 para a conta bancária do beneficiário Município de Porto Velho/RO, CNPJ: n.º 05.903.125/0001-45 (certidão CPE no ID 89028882). Portanto, não há justificativa legal para decurso do tempo sem o cumprimento. Oficie-se à SEMFAZ - Secretaria Municipal de Fazenda ( Av. Sete de Setembro, 744 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76801-096 - [email protected]), para proceder às baixas das dívidas referentes aos débitos tributários e outras dívidas que incida sobre o imóvel denominado "“Apartamento 705 c/ área total de 102,71m² (área privativa de 74,55m², área comum 15,16m² e áreas acessórias 13m²) e vaga de garagem 450, 7º pav., Torre 2, Cond. Brisas do Madeira Residencial Clube, Estrada da Penal, 4.405, B. Rio Madeira, Cad. Mun. 03.24.999.0140.145, 1º CRI 73.109.”, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer o gestor em responsabilidade civil, criminal e administrativa. Conste do expediente, que a determinação para SEMFAZ é oriunda de sugestão da própria Procuradoria do Município sob. ID 94397166. 2. Com a baixa dos débitos, deverá o arrematante comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 10 (dez) dias. 3. A leiloeira comprovou que o arrematante efetuou o depósito das parcelas de arrematação do imóvel, que estavam inadimplentes. Autorizo ordem de levantamento em favor do exequente. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 36.725,61 ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO 283.574.692-72 1679405 - 8 Sim Direto na agência A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:18
Outras Decisões
18/08/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 12:15
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:56
Publicação
21/07/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O 1. Apresente o arrematante comprovante de pagamento regular da parcela de arrematação n.º 09 que está inadimplente, conforme informação prestada pela leiloeira sob. ID 92691705. Prazo de 15 dias. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do Município de Porto Velho/RO, para comprovar a providência determinada no despacho anterior.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:58
Outras Decisões
20/07/2023, 12:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:50
Publicação
27/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. 1. O Município de Porto Velho reitera pedido formulado no ID 90455307, requerendo comprovante de transferência do valor depositado. Conforme já apontado pelo juízo no despacho sob. ID 90624193, a CPE certificou no ID 89028882, que o valor atualizado de R$ 4.423,10 foi encaminhado em 28/03/2023 às 12:38:36 para a conta bancária do beneficiário Município de Porto Velho/RO, CNPJ: nº 05.903.125/0001-45. Ora, a questão é de simples resolução, basta que a Municipalidade proceda à consulta em sua conta bancária, observando a data, valor e a origem da transferência, para confirmar que recebeu a transação efetuada por ordem judicial. 2. Intime-se o Município via sistema PJE, para proceder às baixas das dívidas referentes aos valores transferidos, sob pena de incorrer o gestor nas sanções legais, no prazo de 15 dias. 3. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, considerando o abatimento do valor da arrematação. Indique providências de andamento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:03
Outras Decisões
26/06/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:05
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:39
Publicação
30/05/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:15
Expedição de documento (Alvará)
26/05/2023, 12:56
Documento (Certidão)
26/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:18
Publicação
12/05/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039850-57.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. 1. Conforme a certidão expedida pela CPE (ID 89028882), o valor atualizado de R$ 4.423,10 foi encaminhado em 28/03/2023 às 12:38:36 para a conta bancária do beneficiário Município de Porto Velho/RO, CNPJ: nº 05.903.125/0001-45. Intime-se o Município via sistema PJE, para proceder às baixas das dívidas referentes aos valores transferidos, sob pena de incorrer o gestor nas sanções legais, no prazo de 15 dias. 2. Vindo à confirmação, intime-se o arrematante J.E DE SOUZA JÚNIOR, para comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresente o arrematante comprovante de pagamento regular das parcelas de arrematação n.º 06 e n.º 07 que estão inadimplentes, conforme informação prestada pela leiloeira sob. ID 89987581. Prazo de 15 dias. 4. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, considerando o abatimento do valor da arrematação. Indique providências de andamento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 11 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:55
Outras Decisões
11/05/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:07
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:22
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:22
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:31
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:30
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:23
Documento (Certidão)
10/04/2023, 09:45
Publicação
04/04/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 07:47
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2023, 13:43
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:48
Publicação
29/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:00
Outras Decisões
27/03/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 08:01
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:54
Publicação
22/02/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:27
Outras Decisões
16/02/2023, 11:27
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 20:27
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:56
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:42
Publicação
09/12/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:44
Documento (Certidão)
08/12/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 06:03
Outras Decisões
08/12/2022, 06:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:26
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:04
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:04
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:03
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:03
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:03
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:02
Publicação
18/11/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:38
Outras Decisões
17/11/2022, 08:38
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 07:48
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:44
Publicação
13/10/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:01
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:54
Outras Decisões
06/10/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:53
Publicação
02/09/2022, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 21:03
Documento (Certidão)
31/08/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 17:18
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:51
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:55
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:42
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Publicação
22/08/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 07:56
Expedição de documento (incompetência)
18/08/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 13:51
Publicação
28/07/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:35
Outras Decisões
27/07/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:27
Publicação
01/07/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:10
Por decisão judicial
30/06/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 10:32
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:02
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:27
Publicação
04/04/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 20:55
Mandado
20/03/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 22:43
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:20
Publicação
14/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 10:00
Outras Decisões
11/02/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 11:09
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:21
Mandado
21/06/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2021, 14:45
Publicação
15/06/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:20
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:25
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:56
Publicação
01/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:34
Outras Decisões
28/05/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:44
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:04
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:30
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:25
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:16
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:15
Publicação
29/04/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 00:02
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:15
Outras Decisões
27/04/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 13:59
Documento (Certidão)
26/04/2021, 13:58
Publicação
12/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:07
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:49
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 09:04
Publicação
15/03/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada sobre a impugnação à penhora de ID nº 54114673.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:36
Outras Decisões
10/03/2021, 10:36
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 06:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:31
Publicação
05/02/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039850-57.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: EMPORIO MCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada sobre a impugnação à penhora de ID nº 54114673.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:14
Publicação
11/12/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2020, 13:22
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:28
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:55
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:51
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:47
Publicação
04/11/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 12:17
Decurso de Prazo
15/10/2020, 01:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 23:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:53
Publicação
05/10/2020, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:34
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:18
Documento (Certidão)
03/09/2020, 12:16
Decurso de Prazo
06/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 18:15
Publicação
21/07/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:35
Decurso de Prazo
24/06/2020, 01:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 08:50
Publicação
15/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 14:10
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:04
Publicação
28/04/2020, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:32
Documento (Certidão)
24/04/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 11:15
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:50
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:01
Publicação
20/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:44
Documento (Certidão)
18/02/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:59
Publicação
06/02/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:18
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:17
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:38
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:38
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:37
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:55
Publicação
12/12/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 15:33
Documento (Certidão)
11/12/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 12:26
Outras Decisões
05/12/2019, 12:26
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:07
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:06
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:06
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:05
Decurso de Prazo
05/11/2019, 13:22
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:02
Publicação
17/10/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:55
Outras Decisões
15/10/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 15:48
Documento (Certidão)
15/10/2019, 15:47
Documento (Certidão)
14/10/2019, 11:50
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))