Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956
EXECUTADO: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO, OAB nº RO5575, TATIANE CATARINA VIEIRA, OAB nº RO6068 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7039115-53.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata, Despesas Condominiais Indefiro o requerimento de devolução em dobro formulado ao ID 110959768, uma vez que a repetição do indébito, prevista no artigo 940 do Código Civil, somente é cabível nas hipóteses em que constatada a má-fé do credor, o que não se afigura nos autos. Ademais, verifico que a parte requerida já sacou os valores retidos em conta judicial (111699720). Assim, determino o arquivamento do feito. Porto Velho/RO, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito.
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:22
Arquivamento
27/09/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:19
Documento (Certidão)
26/09/2024, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:26
Publicação
11/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7039115-53.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956
EXECUTADO: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO, OAB nº RO5575, TATIANE CATARINA VIEIRA, OAB nº RO6068 Despacho Considerando que há valores depositados nos autos, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da executada e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.709,02 ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO 88427188234 01795817 - 8 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após o cumprimento da ordem acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. terça-feira, 10 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial