Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004827-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A
EXECUTADO: ADRIANO LELIS DA SILVA, RUA SANTOS DUMONT 2151, - ATÉ 2283/2284 NOVO HORIZONTE - 76962-012 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Trata-se o feito de ação executiva em que a parte autora requereu a extinção em razão do falecimento do executado (ID:101226326), demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito. Por isso, com fundamento no art. 775 do NCPC, DECLARO EXTINTO a presente execução. Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 27/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem