Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDREIA DANTAS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194, FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A
REU: CELESTINA DANTAS DOS SANTOS GALVAO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005028-69.2023.8.22.0021
Trata-se de pedido de reconsideração para remessa do feito ao juízo competente. Não verifico novas informações que apontem a impossibilidade da parte autora distribuir a ação corretamente ao juízo competente. MANTENHO a sentença de ID 98912440 competindo à parte autora promover o ajuizamento da ação perante o juízo competente, no foro de situação dos bens. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito