Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:09
Publicação
05/05/2026, 01:50
Publicação
05/05/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 15:54
Documento (Certidão)
04/05/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 11:08
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 08:01
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:20
Publicação
31/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 08:49
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:12
Publicação
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:00
Outras Decisões
23/02/2026, 08:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 10:27
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Publicação
02/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, RUA DOM PEDRO II, 4º ANDAR, SALA 405 E 407, EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL 637, SALA 405 E 407 CENTRO - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON, RUA ARACARI 2295 TRES MARIAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0001857-07.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam na CPE aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos para Despacho JUD's após o término do prazo. Suspenda-se o feito por 60 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 1 de outubro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:30
Por decisão judicial
01/10/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:54
Publicação
03/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:24
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:38
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:26
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:32
Publicação
16/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 15 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 15 de julho de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:46
Outras Decisões
15/07/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 07:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:51
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:51
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:53
Publicação
03/06/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Ativo: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 2 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:31
Mero expediente
02/06/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:44
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:43
Publicação
29/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO Analisando melhor os autos e, verificando os atos executório já realizados, verifico ser o caso de indeferimento do pleito do exequente. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001857-07.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compromisso
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:05
Outras Decisões
28/04/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:35
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:22
Publicação
21/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:25
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:06
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:31
Publicação
03/12/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0001857-07.2014.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Compromisso Vistos, Procedi com a pesquisa junto ao RENAJUD, no qual foram localizados dois veículos em nome do executado. Importante ressaltar que um dos veículos localizados já foi penhorado e levado a leilão, faltando o arrematante proceder com o necessário para a transferência do bem. Desta forma, este Juízo não adotará qualquer ato expropriatório com relação ao veículo Chevrolet/Classic de placa NBS9868. Segue anexo o resultado do RENAJUD, devendo a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se pretende a restrição de circulação/licenciamento do bem. Porto Velho, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:02
Mero expediente
02/12/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 09:24
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:43
Publicação
29/10/2024, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:42
Publicação
29/10/2024, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Defiro, por ora, apenas a realização de consulta junto ao RENAJUD. A busca no sistema infojud será reanalisada em caso de não restar frutífera a pesquisa acima mencionada. Retornem os autos conclusos na pasta JUDS. Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Defiro, por ora, apenas a realização de consulta junto ao RENAJUD. A busca no sistema infojud será reanalisada em caso de não restar frutífera a pesquisa acima mencionada. Retornem os autos conclusos na pasta JUDS. Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:16
Outras Decisões
21/10/2024, 12:16
Outras Decisões
21/10/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:48
Publicação
24/09/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU - RO10102 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:36
Publicação
22/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102 DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:34
Outras Decisões
21/08/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:18
Publicação
07/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado. Não houve pagamento voluntário do débito. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência juntado aos autos. DO SISBAJUD. 3 -
Executado: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON (qualificação completa nos autos) Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Defiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud 31. - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:03
Mero expediente
06/06/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 13:01
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:38
Publicação
05/03/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU - RO10102 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:41
Publicação
25/01/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que INSTITUTO JOAO NEORICO demanda em face de LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC). 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:18
Mero expediente
24/01/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 12:47
Documento (Certidão)
26/10/2023, 07:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:22
Publicação
12/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU - RO10102 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:38
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:08
Publicação
19/09/2023, 20:52
Documento
19/09/2023, 12:43
Documento (Certidão)
19/09/2023, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU - RO10102 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 09:29
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:17
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2023, 12:12
Publicação
07/08/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Ativo: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, TAFNES DE SOUZA ABREU, OAB nº RO10102 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos Darlene Seixas Seed, na qualidade de arrematante do bem leiloado, peticionou nos autos (ID 87494575) e, posteriormente, reiterou a petição (ID 89380382), asseverando que o veículo que arrematou encontra-se gravado das seguintes restrições: – 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com endereço Avenida Presidente Dutra, 2203 – Centro CEP.76805-902 - Porto Velho/RO. e-mail: [email protected]; – Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, com endereço Rua Dr. José Adelino, n° 4477 - Costa e Silva, Porto Velho - RO, 78903-830, e-mail: [email protected],gov.br ou [email protected], sendo o órgão responsável pela regularização do veículo em razão do endereço da Arrematante; – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, com endereço Av. Amazonas, 698 – Santa Bárbara, CEP: 76804-210, Porto Velho/RO, e-mail: [email protected] ou [email protected]; – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com endereço End.: Rua Benjamin Constant, nº 1015 – Bairro Olaria, CEP.: 76.801-119 – Porto Velho/RO, e-mail: [email protected]; – Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO, com endereço Av.: Farquar, nº 2986 Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos – 5° andar – CEP 76801-470, Bairro: Pedrinhas, e-mail: [email protected]. Pleiteou, assim, a expedição de ofícios aos órgãos competentes para a baixa de todos os débitos com lançamento anterior a 15 de fevereiro de 2022, data de entrega do bem. Pois bem. Ao analisar os documentos colacionados no processo, sobretudo o Edital de Venda Judicial e Intimação, constante ao ID 65106552, item 4 das advertências, percebe-se que o bem seria entregue livre e desembaraçado de ônus. A propósito, veja-se: “4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus.”. Inclusive, o c. Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado que, em caso de arrematação de veículo em leilão judicial, admite-se a aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem (art. 1.116 do CPC/1973 e art. 908, § 1º, do CPC/2015), inclusive os de natureza tributária, tal como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível atribuir ao arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ARREMATAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBROGAÇÃO. PREÇO. 1. Na arrematação de bem móvel em hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário. Aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. ( REsp 1.128.903/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011). E mais: TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO. LEILÃO JUDICIAL. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO. ARREMATANTE. RESPONSABILIZAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. NECESSIDADE. 1. Em caso de arrematação de veículo em leilão judicial, a jurisprudência firmada neste Sodalício vem admitindo a aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem (art. 1.116 do CPC/1973 e art. 908, § 1º, do CPC/2015), inclusive os de natureza tributária, como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível, em princípio, atribuir ao arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas. 2. O afastamento da regra disposta no art. 130, parágrafo único, do CTN, pressupõe expressa cláusula no edital prevendo a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos débitos anteriores que recaiam sobre o bem. 3. Hipótese em que, diversamente do assentado no acórdão recorrido, a informação no edital de que há débitos pendentes sobre o veículo a ser leiloado não é suficiente para atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos ao arrematante, devendo conter previsão expressa nesse sentido. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1789930 SP 2019/0000576-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 16/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020) De fato, o procedimento de arrematação é considerado uma aquisição originária de propriedade. Logo, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de qualquer ônus. Assim, eventuais multas, taxas, tarifas, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus existentes sobre bem não são transferidos ao arrematante. Nesse cenário, entendo pertinente o pleito formulado pela arrematante Daniela Seixas Seed, de sorte que a baixa dos débitos existentes é medida de rigor. No entanto, relativamente às restrições judiciais, o procedimento de retirada é realizado pelo juízo que determinou a restrição ou o bloqueio. No caso em espeque, extrai-se da documentação acostada aos autos que, relativamente ao veículo GM Corsa Classic Life LS 1.0 VHC Flez 4P, cor prata, ano/modelo 2012, placa NBS 9868, é necessário que o gravame, cujo levantamento se pretende perante a 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, seja questionado perante o juízo que determinou a restrição, que não integra o Poder Judiciário de Rondônia. Nesse passo, compete à referida autoridade deliberar quanto ao levantamento ou não da restrição imposta. Portanto, defiro em parte o pedido da arrematante Darlene Seixas Seed para o fim de declarar que os encargos tributários (impostos, taxa, multas, ou outros) e restrições administrativas, vinculadas ao veículo GM Corsa Classic Life LS 1.0 VHC Flez 4P, cor prata, ano/modelo 2012, placa NBS 9868, e anteriores à data de arrematação (15/02/2022), não são exigíveis da parte arrematante, sendo hipótese de desvinculação automática. Expeçam-se os ofícios aos órgãos acima mencionados, com exceção da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia. Expeça-se o necessário. Demais disso, em relação ao pedido formulado pela parte exequente para expedição de alvará, o defiro. Nesta data expedi alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.573,47 GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI 053.972.499-80 1774631 - 6 Sim Direto na agência TOTAL R$ 8.573,47 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Após o levantamento dos valores, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Porto Velho, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:41
Mero expediente
04/08/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0001857-07.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO0005546A, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON Advogados do(a)
EXECUTADO: TAFNES DE SOUZA ABREU - RO10102, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)